Tempo aproximado para leitura: 00:02:50 min
Dúvida
Como parametrizar a folha de pagamento no RH Datasul para que seja possível identificar os valores que poderão ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de acordo com a nova redação do DECRETO Nº 10.854/21 de 11/12/2011.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
“Art. 186. O Decreto nº 9.580, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 645.........................................................
- 1º A dedução de que trata o art. 641:
I — será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e
II — deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo”.
Para que seja possível identificar os valores do PAT de acordo com as novas regras, limitando o uso do valor para todos os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos e limitado ao valor da parcela de 1 salário mínimo, será necessário efetuar as seguintes parametrizações:
- FP0020 – Manutenção Eventos Analíticos: Cadastrar um novo evento do tipo Outros, sem incidências, que servirá para armazenar o valor da refeição do trabalhador que poderá ser utilizado na dedução do IR, quando atendido os limites dispostos no novo decreto. Este evento será alimentado por fórmula, baseado no valor do evento de refeição parte empresa originado pelo módulo de benefícios, observando as regras acima.
Na imagem acima, o campo Sequência Cálculo deve conter uma valor maior do que o valor utilizado no evento de refeição parte empresa originado pelo Módulo de Benefícios.
FP8700 – Manutenção Fórmula Calc. Variação Sal.: Criar a fórmula que será utilizada para alimentar os valores no evento de “Alimentação Trabalhador PAT”, conforme abaixo:
Na fórmula acima, a sequência 4, conteúdo 2 está preenchida com o código 290, código este que contém o valor da alimentação parte empresa originado pelo Módulo de Benefícios.
- FP2610 - Evento com Variação Salarial/Valor: Relacionar o evento “Alimentação Trabalhador PAT” à fórmula criada no FP8700 para o estabelecimento e sindicato desejado, marcando a opção “Calcula Automático”.
Saiba Mais
Estas parametrizações tem como pré-requisito estar atualizado nas seguintes versões: 12.1.2205.2, 12.1.34.7 e 12.1.33.12, ou superiores.
0 Comentários