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RH - TECHFIN - Consignado - Explicação do calculo ao lançar férias com Consignado, sendo que o 1° mês das férias tem mais de 15 dias

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Dúvida
Como é realizado o desconto do empréstimo consignado no recibo de férias quando o 1° mês das férias possui mais de 15 dias?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH - Consignado - A partir do release 12.1.2310

Solução

O valor da parcela referente ao empréstimo consignado do funcionário, é reservado a titulo de provisão no recibo de férias para quitação da parcela. Para melhor explicação, segue exemplo:

 

O funcionário Lucas possui empréstimo consignado com parcelas em aberto no valor de R$201,52 e irá tirar férias na data 11/12/2023 até 30/12/2023. Como existem mais de 15 dias de férias no mês 12, o desconto do empréstimo consignado será no recibo das férias, conforme exemplo abaixo:

 

Quando as férias forem lançadas para o envelope de Dezembro, o envelope ficará da seguinte forma:

  • Evento Cód. cálculo 43 (Adiantamento conforme o recibo):  Valor recebido pelo funcionário à título de férias.  

  • Evento Cód. cálculo 466 ( 466 - ADIANTAMENTO PROVISÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FÉRIAS): Discrimina o provisionamento do empréstimo que ocorreu no recibo de férias.

  • Evento Cód. cálculo 438 (DESCONTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CREDITAS) e Cód. cálculo 455 (PROVISÃO EMPRÉSTIMO CONSIG.FÉRIAS 1o.MÊS ENVELOPE): O desconto para a credora ocorre na Folha de pagamento, por isso é lançado um novo desconto do empréstimo através do evento 438. Porém, como o valor já foi descontado nas férias, é realizado o lançamento do evento 455 para abater este novo desconto. Dessa forma, o colaborador terá somente um desconto do empréstimo através do Recibo de férias.

 

Saiba Mais

Para conhecer a explicação do calculo das férias no envelope, quando tem férias partidas e somente o 2° mês das férias possui mais de 15 dias, clique aqui.

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