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Dúvida
Como é realizado o desconto do empréstimo consignado no recibo de férias quando o 2° mês das férias possui mais de 15 dias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH - Consignado - A partir do release 12.1.2310
Solução
O valor da parcela referente ao empréstimo consignado do funcionário, é reservado a titulo de provisão no recibo de férias para quitação da parcela do próximo mês, no qual o funcionário terá um líquido baixo devido a quantidade de dias que ele irá trabalhar. Para melhor explicação, segue exemplo:
O funcionário Allan possui empréstimo consignado com parcelas em aberto no valor de R$500,00 e irá tirar férias na data 28/12/2023 até 21/01/2024. Como existem mais de 15 dias de férias no mês seguinte (janeiro), o valor referente a parcela de janeiro será provisionado no recibo das férias, conforme exemplo abaixo:
O envelope de Dezembro ficará da seguinte forma quando as férias forem lançadas:
- Evento Cód. cálculo 43 (Adiantamento conforme o recibo): Valor recebido pelo funcionário à título de férias.
- Evento Cód. cálculo 438 (DESCONTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CREDITAS): Desconto da parcela do empréstimo referente ao mês vigente (dezembro).
- Evento Cód. cálculo 466 ( 466 - ADIANTAMENTO PROVISÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FÉRIAS): Discrimina o provisionamento do empréstimo que ocorreu no recibo de férias para pagamento da parcela do próximo mês (Janeiro), no qual o colaborador terá um líquido baixo pela quantidade de dias trabalhados.
Quando as férias forem finalizadas em janeiro, será lançado no envelope o evento Cód. cálculo 456 (PROVISÃO EMPRÉSTIMO CONSIG.FÉRIAS 2o.MÊS ENVELOPE) com o valor que foi provisionado no recibo de férias. Desta forma, o funcionário terá o valor para pagamento da parcela do seu empréstimo, mesmo que tenha trabalhado poucos dias neste mês.
Saiba Mais
Para conhecer a explicação do calculo das férias no envelope, quando o 1° mês das férias possui mais de 15 dias, clique aqui.
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