Dúvida
Como gerar os Registros M100, M105, M500 e M505 do EFD Contribuições?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões.
Solução
A geração do Bloco M é baseada nas informações já processadas e gravadas pela rotina de Apuração da EFD Contribuições (FISA001), então antes de gerar o arquivo texto, é necessário processar antes apuração.
Registro M100: Crédito de PIS/Pasep Relativo ao Período
Registro M105: Detalhamento da Base de Calculo do Crédito Apurado no Período – PISPasep
Registro M500: Crédito de Cofins Relativo Ao Período
Registro M505: Detalhamento da Base de Calculo do Crédito Apurado no Período – Cofins
Importante:
Após finalização do processamento apuração, para que os valores possam ser coerentes com as movimentações nos demais blocos, não poderá mais emitir nota, título, baixas, ajustes etc, caso seja necessário incluir alguma informação após finalização da apuração, será necessário fazer reprocessamento da apuração, e depois gerar o arquivo, para não ter diferenças de valores entre o bloco da apuração e os demais blocos.
Os Registros M100 e M500 tem objetivo de informar a consolidação do crédito de PIS e do crédito de COFINS, respectivamente, apurada no período.
São gerados para os seguintes CST: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64 e 66.
As informações deste registro tem origem da Tabela CL8.
Os Registros M105 e M505 tem objetivo de detalhar a Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período para PIS e COFINS, respectivamente.
Nestes registros são detalhados a base de cálculo de cada tipo de crédito informado nos registros M100 e M500, com base nas operações com Código da Base de Cálculo do crédito e CST geradores de créditos nos documentos escriturados nos blocos A, C, D e F.
As informações deste registro tem origem da Tabela CL9.
Importante:
As tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado apenas serão gravadas quando o período possuir crédito. Caso contrário, estas tabelas não serão gravadas e, consequentemente, os registros referentes à apuração não serão gerados já que não possui crédito no período.
Além disso, a não geração destes registros não ocasiona nenhum tipo de erro na validação ou na entrega do arquivo gerado.
Os controles de créditos de PIS disponíveis para os próximos períodos são gravados na tabela Controle de Crédito de PIS (CCY), e os créditos de COFINS gravados na tabela Controle de Crédito de COFINS (CCW).
Geralmente, ao validar no PVA o arquivo txt do EFD Contribuições os erros do Bloco M, ocorrem porque o mesmo não encontra as informações corretas de CST e o vínculo de crédito ou quando não condiz com o CST esperado pelo validador.
- Primeiramente é importante compreender que o Bloco M busca as informações dos demais Blocos (A, C, D e F), então avalie o Relatório de Conferência EFD (FISR101) referente as Notas Fiscais do período, avalie as amarrações dos campos dos códigos de credito do campo FT_CODBCC e a CFOP utilizada.
O código é gravado no campo FT_CODBCC esse campo é alimentado pela TES campo F4_CODBCC. Se o código informado não for o correto para CFOP correta a ser utilizada a composição dos valores dos registros M105 e M505 será gerado de forma incorreta.
Deve ser gerado um registro M100 (crédito PIS) e um registro M500 (crédito COFINS) especifico para cada tipo de crédito apurado (vinculados à receita tributada, vinculados à receita não tributada e vinculados à exportação), conforme a Tabela de tipos de créditos “Tabela 4.3.6”, bem como para créditos de operações próprias e créditos transferidos por eventos de sucessão.
Link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1632
O Campo 02 - COD_CRED dos Registros M100 e M500 será gerado conforme a Tabela 4.3.6. da Receita Federal, tratado as operações dos grupos 100, grupo 200 e grupo 300.
- - O CST 50 é exclusiva do grupo 100, CST 51 é excluída do grupo 200 e CST 52 exclusiva do grupo 300.
- O CST 53 a 56 pertencem aos grupos 100, 200, 300.
GRUPO 100 – Crédito vinculado a Receita tributada no mercado interno.
Utiliza os CSTs: 50|60|53|63|54|64|56|66
GRUPO 200 – Crédito vinculado a Receita não Tributada no mercado interno.
Utiliza os CSTs: 51|61|53|63|55|65|56|66
GRUPO 300 – Crédito vinculado a receita de Exportação.
Utiliza os CSTs: 52|62|54|64|55|65|56|66
Identificação do grupo:
Verifica o código CST usado no registro filho M105, se for igual a 50, 53, 54 e 56, é considerado o grupo 100 da tabela 4.3.6, se for igual a 51, 53, 55 e 56, será grupo 200 da tabela 4.3.6, e se for igual a 52, 54, 55 e 56, será grupo 300 da tabela 4.3.6.
Identificação do código do grupo:
Se a nota tiver informações referentes à pauta de PIS, então é considerado código 103, 203 ou 303 dependendo do grupo. Se a nota for de importação, será código 108, 208 ou 308, dependendo do grupo. Quando se tratar de alíquotas básicas, será o código 101, 201 ou 301, dependendo do grupo, e se tratar de alíquotas diferenciadas, será o código 102, 202 ou 302, dependendo do grupo.
Tratamento específico para os códigos 106, 206 ou 306:
Para que seja considerado um destes códigos referente as créditos presumido – Agroindustria será necessário que o campo FT_TNATREC esteja preenchido com o código da Receita 4.3.9, caso o contrário serão considerados os códigos 107, 207 ou 307.
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