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Dúvida
Como utilizar o módulo de Cobranças Especiais?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Cobranças Especiais (SCO) - Versão 12
Solução
O módulo Cobranças Especiais contempla as cobranças via cartão de crédito e via débito automático em conta corrente bancária.
Os títulos podem ser implantados ou importados diretamente no produto Datasul, módulo de Finanças.
Também são criados títulos de cobrança especial via cartão de crédito a partir do faturamento, quando é usada a solução de e-commerce da Totvs.
Via cartão de crédito é obrigatório informar a administradora e bandeira, além da data de efetivação da venda, código de autorização, comprovante de venda e quantidade de parcelas.
Com essas informações, os títulos implantados estarão disponíveis para liquidação no seu respectivo vencimento.
Implantação
A implantação de documentos da cobrança especial pode ser feita da seguinte forma:
- Por meio da rotina on-line pelo programa Manutenção Lotes Implantação Títulos ACR - prgfin/acr/acr702aa.r;
- Por meio da API ACR900zi;
- Por meio de Integração Faturamento para e-commerce Totvs Datasul.
Em ambos os casos é necessário que no lote seja indicado que se trata de implantação de documentos de Cobrança Especial, ou seja o tipo de cobrança como Especial.
Os documentos de cobrança especial são gerados sempre para o cliente associado à pessoa jurídica do portador, porém, o cliente normal estará associado ao documento.
Ao implantar, no botão Cobrança Especial do programa Manutenção Lotes Implantação Títulos ACR - prgfin/acr/acr702aa.r deve-se indicar a quantidade de parcelas da venda, para que sejam gerados os títulos com valor e vencimento de acordo com a regra de cálculo de parcela definida no cadastro da Administradora de Cartão de Crédito - prgfin/acr/acr002aa.r. Para utilização da regra de cálculo do vencimento, é necessário a parametrização do campo Calcula Data Vencto Cobr Especial no programa Portador - prgint/ufn/ufn008aa.r para o portador vinculado a administradora de cartão de crédito e do Tipo Portador igual a Administradora".
Alteração
Pode-se mudar o tipo de cobrança de um documento de Normal para Especial e vice-versa por meio da rotina de Alteração Títulos ACR - prgfin/acr/acr711aa.r e por meio da API ACR711ZV.
Ao alterar o tipo de cobrança de um documento, o Sistema estornará o documento origem e criará um novo documento, pois o documento de cobrança normal é gerado para o cliente normal, ou seja, para o cliente que efetuou a compra e o de cobrança especial é gerado para o cliente da pessoa do portador ou administradora.
Liquidação
A liquidação de um título de cobrança especial pode ser feito de duas formas:
- Manualmente, através da digitação do lote de liquidação pelo programa Liquidar Título do Contas a Receber - prgfin/acr/acr726aa.r;
- Por meio da Conciliação Cartão de Crédito - html.monitorcreditcard, conforme orientado no link Tutorial - Conciliação Cartão Crédito.
Estorno
A rotina de Estorno Títulos/Movimentos - prgfin/acr/acr715aa.r, do Contas a Receber passou a efetuar o Estorno e Cancelamento também de títulos de Cobrança Especial, porém nesse programa somente é possível o estorno de títulos com apenas uma parcela.
Já o programa Estorno de Títulos de Cobrança Especial - prgfin/acr/acr769aa.r, possibilitará o estorno de títulos com mais de uma parcela.
Comissão
Nos documentos de cobrança especial tem-se os mesmo tratamentos de comissão existentes na cobrança normal, basta que o representante comissionado esteja associado ao documento com seu percentual de comissão.
Na cobrança especial há também a comissão da Administradora, que é a taxa cobrada pelo serviço prestado.
O percentual de comissão da Administradora é gravado no documento com base no que está parametrizado no cadastro da Administradora de Cartão de crédito - prgfin/acr/acr002aa.r, sendo que este percentual não pode ser alterado após a implantação, exceto através de ajuste na rotina Conciliação Cartão de Crédito - html.monitorcreditcard.
No cadastro da Administradora tem-se:
- Perc Remuneração: percentual utilizado para cobrança não parcelada;
- Perc Remun Parcel: percentual utilizado para cobrança parcelada.
O percentual de comissão da Administradora influenciará os valores gerados no fluxo de caixa previsto e realizado, pois o valor enviado ao fluxo será o valor do documento menos o valor da comissão da administradora.
No momento da baixa do documento tem-se a apropriação dos valores de comissão conforme esquema de contabilização a seguir:
- Crédito: saldo espécie/grupo cliente.
- Débito: conta principal ativo da conta corrente do portador da baixa.
- Debito: comissão retida dos parâmetros de Cobrança Especial - prgfin/sco/sco000ta.r.
Importante
É necessário se atentar as seguintes orientações:
- Na release 12.1.2209 será disponibilizado o monitor Conciliação Cartão Crédito - html.monitorcreditcard, que fará tratamentos especificamente sobre os títulos de cobrança especial. Mais informações sobre esse processo, está disponível em Tutorial - Conciliação Cartão Crédito;
- Não são tratadas as vendas via Cartão de Débito;
- Não são tratadas as operações de antecipação ou adiantamento de créditos provenientes das vendas via cartão de crédito;
- O estorno de uma venda via cartão de crédito pode ser efetuado pelo produto Datasul, porém, não há comunicação ou transmissão dessa transação com a Administradora do cartão de crédito.
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