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Dúvida
Como é o cálculo da rescisão para funcionário horista com jornada variável
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH ( Linha Protheus ) GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução
O campo de Saldo de Salário refere-se aos dias/horas trabalhadas no mês da Rescisão, atualmente para o cálculo do campo, consideramos o salário referência do funcionário, porém para a categoria de horista com Jornada Variável, passaremos a considerar a quantidade de horas trabalhadas, vindas da importação do ponto, por exemplo, tornando assim o processo mais simples para o usuário.
Desta forma, caso o usuário realize a importação de lançamentos do ponto, ou possua verbas lançadas no roteiro FOL, e que estão no GRUPO 0, campo Grupo Verba (RV_GRPVER = "0") rotina passa a verificar estas verbas.
O código da verba será alterado para o código da Verba de Saldo de Salário (ID 048), sendo assim, será apresentada na tela de cálculo de Rescisão com a referência em horas e o valor calculado com base nessas horas (Salário Hora do Cadastro de Funcionário * Somas das horas das verbas lançadas que pertençam ao grupo 0)
Obs. Como no caso de horistas o valor do Salário e do DSR são separados, mesmo que a verba de ID 0033 DSR Horista esteja no grupo 0 as horas desta verba não serão somadas ao Saldo de Salário.
Impressão TRCT
Como sabemos, para a impressão do TRCT, a referência da Verba Saldo de Salário deve ser apresentada em DIAS.
Sendo assim, para este caso de funcionário Horista Jornada Variável (RA_HOJORVA) cujo as horas são provenientes do PONTO, iremos no campo Quantidade de Dias, considerar a Data de Afastamento, descontando (se houver) as faltas.
Aviso Prévio
Para o cálculo do Aviso Prévio será considerada a média de Horas apuradas das verbas que estão no GRUPO 0, campo Grupo Verba (RV_GRPVER = "0") dos 12 meses anteriores à data de rescisão, após encontrar a médias multiplica-se pelo valor do Salário Hora atual.
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