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Varejo - Supermercados - Expedição - Rejeição Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente


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Dúvida

Quando for emitida uma NF-e com o Código do Município do Fato Gerador (cMunFG - ID: B12) com os dois primeiros dígitos diferente do Código da UF (cUF - ID: B02), será retornado a rejeição "271 - Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente".

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com o Código do Município do Fato Gerador igual à "5208707", que refere-se a Cidade de Goiânia, porém foi informado no Código da UF o valor "43", para o Estado do Rio Grande do Sul. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 271.

Veja regra de validação da Sefaz:



Ambiente
- TOTVS Varejo Supermercados > Modulo Expedição - todas as versões.

Solução

Deve-se informar o Código do Município do Fato Gerador de Cidade localizada no mesmo Estado do Emitente, que é identificado pelo Código da UF. Veja na tabela de Municípios do IBGE qual o código correto do Município do Fato Gerador e faça a correção deste no documento. Para realizar essa consulta, acesse o endereço a seguir:

http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm

No exemplo, o Município do emitente é Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Para corrigir a rejeição, foi informado o código "4314902".

1. Acesse o cadastro da cidade na aplicação AcruxVendas > Cadastro > Cidade
2. Realize a busca da cidade e com o código consultado no site do IBGE preencha o campo.
3. Salve a alteração e reenvie as notas para que sejam autorizadas. 

 

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