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Varejo - Supermercados - Expedição - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário


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Dúvida

Quando for emitida uma NF-e, e a Sefaz retornar a mensagem de "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" significa que o destinatário está com algum tipo de irregularidade cadastral junto ao Fisco.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.

Veja regra de validação da Sefaz:



Ambiente
- TOTVS Varejo Supermercados > Modulo Expedição - todas as versões.

Solução

Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz).

É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado".

O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.

Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.

Observação:
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.

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