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Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda):
906/Rejeição: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as Versões
Causa
A SEFAZ definiu uma nova regra de validação para o CFOP informado no CTe. Essa validação vai afetar os transportadores que utilizam o CFOP 5932 e 6932 para operações internas.
Ao utilizar o CFOP 5932 ou 6932 a SEFAZ vai validar o seguinte:
Se a UF (Unidade Federativa) do emitente for igual a UF de início da prestação. Ou seja, se o transporte está começando no mesmo estado onde está o emitente do documento, não pode utilizar o CFOP 5932 ou 6932. Esses dois CFOP devem ser usados apenas quando o transporte inicia em UF diferente da UF onde está inscrito o prestador de serviço (transportador e emitente do documento).
Caso tente emitir a rejeição que vai ocorrer é a seguinte: "906 - Rejeição: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas".
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#
Solução
Neste caso, deve ser utilizado um CFOP diferente de 5932 e 6932 para operações em que a UF do emitente seja igual a UF do local de início da prestação.
Segue no link abaixo documento contendo a relação de CFOP utilizados para envio de CT-e.
https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=
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