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Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - MDFE - Transporte de carga própria e de terceiros no mesmo documento

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Dúvida

É possível emitir um MDF-e com CT-e e NF-e no mesmo documento?): 

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - MDFE - Todas as Versões

Solução
Considerando que se trata de duas operações distintas, uma de coleta de carga própria e outra de transporte de mercadoria vendida, e, devido existirem validações ao tipo de emitente para emissão do MDF-e, não poderá constar no mesmo manifesto um documento de NFe e outro de CT-e.

Considerando que existe duas empresas: A (Revendedor) e B (transportadora).

A empresa A compra combustível e vende, logo emite a NF-e.

A empresa B realiza o transporte, logo emite o CT-e e o MDF-e.

De acordo com as validações, caso o emitente do documento esteja enquadrado como Prestador de Serviços de Transportes, somente poderá ser informado documentos CT-e, e para as situações em que o emitente seja Transportador de Carga Própria, somente poderá informar documentos NF ou NF-e.

Sendo assim, a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico é sempre de quem está realizando o transporte. Caso o destinatário opte por transportar a mercadoria, ele ficará responsável pela emissão do manifesto.

Desta forma a transportadora que irá coletar e transportar a mercadoria deverá emitir o CT-e e em seguida o MDF-e para o transporte da mercadoria.

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso, caso esteja pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo. Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

Segue abaixo orientação da Sefaz quanto ao processo:
"Um MDF-e não pode referenciar NF-e e CT-e simultaneamente.
Neste caso a empresa deve emitir 2 MDF-es, sendo um para referenciar NF-e e outro para referenciar CT-e.

É permitido que a empresa tenha 2 MDF-es abertos simultaneamente para o mesmo veículo e mesma UF de descarregamento, desde que cada MDF-e referencie um tipo de documento diferente".

 

Desta forma, fica claro que não é possível emitir um único MDF-e com tipos de documentos distintos, o contribuinte poderá emitir mais de um MDF-e, desde que não tenham o mesmo tipo de documento referenciado.

Referência:
http://www.mdfe.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Cartilha_mdfe_nacional_agosto_2016.pdf 
http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1312 

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