Tempo aproximado para leitura: 2 min
Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda):
Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as versões
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário (Campo: dest / indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", será retornado a rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Solução
Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como "Contribuinte do ICMS" (indIEDest = 1). Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual, mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário.
Para a tributação com CST de ICMS igual a 50 ou 51 não pode-se informar o Destinatário como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9), pois para esse tipo de Destinatário é exigido que o CST de ICMS seja igual a 00, 20, 40, 41 ou 60.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.
Exceções:
Existem algumas exceções a Regra de Validação 529. Veja a seguir, cada uma delas:
- A regra de validação 529 não se aplica para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
- A regra de validação 529 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica para CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
- A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.
Regra de Validação da Sefaz

Exemplo
Foi emitida uma NF-e para Destinatário indicado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest = 2) e com CST "50 - Suspensão na cobrança do ICMS". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 529.
0 Comentários