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Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual


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Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda):

Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

 

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as versões

Causa

Quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário (Campo: dest / indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", será retornado a rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.


Solução
Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como "Contribuinte do ICMS" (indIEDest = 1). Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual, mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário.

 

Para a tributação com CST de ICMS igual a 50 ou 51 não pode-se informar o Destinatário como "Não Contribuinte" (indIEDest = 9), pois para esse tipo de Destinatário é exigido que o CST de ICMS seja igual a 00, 20, 40, 41 ou 60.

Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.

 

Exceções: 

Existem algumas exceções a Regra de Validação 529. Veja a seguir, cada uma delas: 

  • A regra de validação 529 não se aplica para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
  • A regra de validação 529 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  • A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica para CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
  • A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.

Regra de Validação da Sefaz

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Exemplo

Foi emitida uma NF-e para Destinatário indicado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest = 2) e com CST "50 - Suspensão na cobrança do ICMS". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 529.

 

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