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Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda): Rejeição 303: Destinatário não habilitado a operar na UF
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as Versões
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) e Destinatário não estiver com situação regular na SEFAZ para emissão de documento fiscal, o órgão autorizador retorna a rejeição "303 - Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF".
Solução
Uma NF-e pode ser denegada caso exista alguma irregularidade fiscal do destinatário.
Assim, se uma empresa que estiver em situação regular emitir uma NF-e, mas informar nos dados do destinatário com uma Inscrição Estadual baixada, essa nota está sujeita a ser denegada.
Nesse caso, o emitente pode corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota.
Lembrando que a denegação é diferente da rejeição. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número., uma nota que foi denegada não pode ser retransmitida com o mesmo número.
O que o emitente pode fazer é corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota com uma nova numeração.
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