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Dúvida
Como realizar a exclusão da Receita bruta do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social de Vendas canceladas e devolução de mercadorias?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - SPED Contribuições - Versão 12
Solução
Conforme Lei nº 12.546, de 2011:
Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. Na receita bruta a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, não se incluem o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados e o ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias.
Atualmente no Logix, a exclusão dos valores das notas fiscais de saídas devolvidas não acontece automaticamente, ou seja, é necessário efetuar manualmente as exclusões por Tipo de Atividade pelo programa OBF17000 - Apuração das Contribuições Sociais, opção Processamento, em Exclusões da Contribuição do INSS.
Na opção Exclusões da contribuição do INSS não há botão incluir, isto é, antes de acessar este programa a apuração de INSS deve estar processada. Então deve-se efetuar a consulta por Tipo de Atividade, modificar e no campo Exclusões da receita informar o valor das exclusões.
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