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Dúvida
Quais a regras para geração do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Segurança e Saúde Ocupacional - Todas as versões.
Solução
Conforme a PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, o PPP eletrônico entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023. Na prática, o evento S-2240 substitui o que corresponde ao histórico laboral do trabalhador, contendo informações como atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e outros dados.
- As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
- Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico.
- As informações que compõem o PPP em meio eletrônico são as constantes no modelo elaborado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A emissão do PPP eletrônico ocorre através do site Meu INSS, no link abaixo contém as informações de como gera-lo:
Emitir PPP Eletrônico - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Obs: Os dados a partir de 01/01/2023 não serão mais gerados no PPP disponível no RM. Para gerar informações iguais ou posteriores à esta data, somente gerando o PPP Eletrônico no site ou app do Meu INSS. No RM serão geradas informações até 31/12/2022.
Saiba mais
Para maiores informações, acesse:
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