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Dúvida
Como Informar Notas fiscais já emitidas/recebidas sem CST e/ou sem PIS/COFINS?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - SPED Contribuições - Versão 12
Solução
Todos os valores de PIS/COFINS proveniente de documento fiscal, deverão ter o documento fiscal escriturado no SPED, portanto, as empresas que não informam os valores de PIS/COFINS na nota fiscal por opção, deverão mudar a forma de trabalho para gerar o arquivo texto do SPED PIS/COFINS.
A respeito das notas fiscais já lançadas erroneamente, deve-se gerar os valores de PIS/COFINS de forma retroativo.
Não existe publicação por parte da Receita Federal que diga que os dados da NF-e serão confrontados com os do SPED, porém, se for de interesse da área fiscal da empresa, o mesmo poderá enviar um comunicado a SEFAZ, declarando que até o momento não se creditava ou pagava PIS e COFINS nota a nota, somente na contabilidade e que por isso, o SPED PIS/COFINS poderá estar divergente da NF-e, mas isso ficará a critério da empresa.
Lembrando que o registro F100 é para outros créditos e contribuições SEM DOCUMENTO FISCAL, quando sua natureza não seja passível de serem escrituradas nos Blocos A, C e D.
Glossário
CST - Código de Situação Tributária
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
SPED - Sistema Público de Escrituração Digita
SEFAZ - Secretaria de Fazenda
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
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