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Dúvida
Como parametrizar o Gemco para não calcular DIFAL no Estado destino consumidor final não contribuinte?
O Diário Oficial da União publicou no dia 4 de janeiro a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do DIFAL – Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro Estado, possibilitará que, o cálculo do DIFAL para consumidor final não contribuinte seja opcional nos Estados que aderirem a Lei Complementar 190/2022.
É importante destacar que, a parametrização, deverá respeitar a determinação legal de cada Estado se haverá ou não a cobrança de DIFAL.
Ambiente
TOTVS Varejo Homecenter (Linha Gemco) - Gemco Anywhere - Implement - A partir da versão 123.0.0.0 - SP 14.00.19
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Acesse: Cadastros > Fiscal > Cadastros Gerais Fiscal;

2. Clique na Pasta Estado, e no campo Estado, informe a UF a ser parametrizada para não calcular DIFAL, e clique em Consulta;

3. Selecione o Estado pesquisado e clique em Alteração, neste exemplo foi selecionado o Estado do Rio Grande do Sul;

4. Marque a flag Não Calcula Difal consumidor final para Estado Destino, e confirme a operação;

5. Exemplo de emissão de NF-e realizado a cliente não contribuinte com a flag Não Calcula Difal consumidor final para Estado Destino marcada.
Observação: Para validar a parametrização, é necessário realizar novo login na aplicação Gemco e este processo passará a funcionar apenas em novos pedidos de venda, e, nos pedidos que ainda não foram faturados.
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