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Dúvida
Qual procedimento de Cancelamento de Vendas para a Apuração de PIS/COFINS e EFD Contribuições?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - SPED Contribuições - Versão 12
Solução
Consta no Guia Prático EFD Contribuições: Registre-se que a venda cancelada é hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição, tanto no regime de incidência cumulativo como no não cumulativo.
A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utilize o CST 98 ou 99.
Regra de Negócio Logix:
- Nota fiscal de saída deve ser emitida com CST de contribuição 01,02, etc;
- Nota fiscal de entrada de devolução espécie NFD e provavelmente emissão própria Tipo 6 deve ser lançada com CST 98 ou 99.
Quando a devolução ocorrer no mesmo período, a nota fiscal de saída sofrerá o abatimento dos valores de PIS/COFINS referente à devolução. Mas quando a devolução ocorrer no período seguinte será gerado um ajuste de redução da contribuição no bloco M para abater o valor da devolução.
A nota fiscal de entrada poderá ter valores de PIS/COFINS, mas não serão considerados no PVA pois o CST 98/99 não é passível de crédito.
Importante
Válido tanto para Lucro Real quanto para Lucro Presumido.
Glossário
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
EFD - Escrituração Fiscal Digital
CST - Código de Situação Tributária
NFD - Nota Fiscal de Devolução
PVA - Programa Validador e Assinador
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