Alterações na Composição da BC ICMS Reduzido
Afim de atender ao CONVÊNIO ICMS 6, DE 3 DE ABRIL DE 2009, publicado no DOU de 08.04.09, pelo Despacho 58/09, foi criado o campo "Desp.BC.Red" no cadastro de Tipos de Entrada e Saída, na aba ICMS.
Este campo indica se os valores de IPI e despesas acessórias (Frete, Seguro, Despesas...) irão compor a base do ICMS antes ou após a redução. Ao preencher o campo como NÃO, a base de cálculo da redução será composta apenas pelo valor da mercadoria e somente após a aplicação do percentual de redução, o valor das despesas acessórias será somado.
Desp.BC.Red Preenchido como "NÃO" |
Desp.BC.Red Preenchido como "SIM" |
(ICM / Redução) + IPI + DESP = BC |
(ICM + IPI + DESP) / Redução = BC |
Obs.: Para que as despesas acessórias e o IPI componham a base de cálculo, independentemente da forma escolhida (Com ou sem redução), os campos "IPI na Base" e "Desp.AC.ICMS" devem estar preenchidos como SIM, conforme imagem abaixo:
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