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Dúvida
Como o sistema grava a Data Projetada para rescisões com pedido de demissão?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução
Em atualizações/Definições de Cálculo/Tabela S043, a data projetada será considerada de acordo com a coluna Aviso Prévio:
Verificaremos abaixo o comportamento da rotina, para cada um dos tipos de aviso prévio no pedido de demissão:
1) Utilizamos o tipo de rescisão 03 - Pedido de demissão - Trabalhado (Aviso Prévio = T). Neste cenário a rotina entende que a data de aviso, uma vez definida como aviso trabalhando, deve ser projetada para 30 dias após a data do pedido de demissão (DATA AVISO), considerando que será cumprido o aviso:
2) Neste segundo print, utilizamos o tipo de rescisão 04 - Pedido de demissão - Descontado (Aviso Prévio = D). Neste cenário a rotina entende que a data de aviso, uma vez definida como aviso descontado, não terá cumprimento do aviso e não grava informação da Data Projetada:
3) Neste último exemplo, utilizamos o tipo de rescisão 05 - Pedido de demissão - Dispensa Aviso (Aviso Prévio = N). Neste cenário a rotina entende que a empresa está dispensando o funcionário do Aviso e não projeta data de demissão:
Saiba mais
Para adquirir maior conhecimento acesso o link abaixo:
Página Centralizadora da Rescisão
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