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RH - RM - SMT - Representantes Empregado e Representantes Empregador na CIPA


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Dúvida

Quais a diferenças entre os representantes dos empregados e os representantes do empregador na CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Segurança e Saúde Ocupacional – Todas as versões

Solução


A CIPA é formada por representantes do empregador e dos empregados. O representante do empregador (titulares e suplentes) é designado pela empresa, e o representante dos empregados (titulares e suplentes) serão eleitos através de voto secreto. E juntos irão representar na comissão da CIPA os interesses dos colaboradores em geral, com a finalidade de estabelecer diálogos e esclarecimentos direto com o empregador, promovendo a boa-fé e o respeito mútuo. 

Em relação a estabilidade, a mesma se estende somente ao eleitos pelos empregados, e irá se comportar da seguinte forma:

Após o cadastro do Representante é realizada uma integração com o sistema Folha de Pagamento (RM Labore), registrando a sua estabilidade. Para verificar a estabilidade acesse Acompanhamento | Funcionários, Anexo Folha de Pagamento | Estabilidade.

  • Se o Representante foi cadastrado com o tipo 14 (Candidato Representante dos Funcionários) ele gera a estabilidade com as datas de início e fim da candidatura.
  • Se o Representante foi cadastrado com o tipo 15 (Eleito Titular Representante dos Funcionários) ele gera a estabilidade com a data de início da candidatura e data fim do mandato, este acrescido de mais 1 ano.
  • Se o Representante foi cadastrado com o tipo 16 (Eleito Suplente Representante dos Funcionários) ele gera a estabilidade com a data de início da candidatura e data fim do mandato, este acrescido de mais 1 ano. Quando incluir a Data de exoneração do Representante, ele finaliza a estabilidade com esta data.
  • Se o Representante for excluído da Comissão, os registros da estabilidade também são excluídos.
    Obs.:
    A estabilidade, não se estende para designados representantes pela empresa (empregador). 
    Ao eleger um representante pelos empregados, este funcionário terá a flag Membro CIPA marcada em seu cadastro de Funcionário.  Quando o usuário utilizar o Gestão de Pessoas, e o funcionário for representante ou ex-representante da CIPA, será apresentada uma mensagem observando o seguinte critério:
  • Até a competência que o funcionário tiver estabilidade será apresentada uma mensagem com a data fim e o motivo da estabilidade.

Para competências posteriores, apenas será apresentada uma mensagem informando que o funcionário já foi membro ou candidato nas eleições da CIPA.

 Atenção:
1.    Este campo ficará desabilitado para o usuário, caso a Coligada tenha o Gestão de Pessoas instalado, já que, os controles serão feitos por este sistema. O controle de estabilidade do funcionário, em caso de rescisão, também será feito pelo Gestão de Pessoas. Ou seja, se o funcionário é candidato ou Membro da CIPA ou ainda tem estabilidade após um ano do término da vigência da comissão em que ele foi eleito como representante dos funcionários, o RM Labore bloqueará sua demissão com uma mensagem de alerta.

2.    O RM Labore também atualiza este campo durante a Liberação da Competência de acordo com os dados do Gestão de Pessoas. Se a comissão terminou na competência que está sendo liberada, o sistema desmarcará o campo "Membro da CIPA" (cadastro do funcionário) para a próxima competência. Se a base não tem o Gestão de Pessoas instalado, o controle para este campo deverá ser feito manualmente.


Saiba Mais:
Mandato membro da CIPA como representante do empregador
Reforma Trabalhista - Comissão de Empregados - Direitos e Estabilidades
CIPA - Perda de Estabilidade de Funcionário Cipeiro
Representante de Empregado
NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
TOTVS RH - Linha RM - SMT - Representante CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Flag Membro CIPA

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