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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Alteração no Datasul para atender a Nota Técnica 2021.004

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Dúvida
Quais implementações foram realizadas no Datasul para atender a NT - Nota Técnica 2021.004?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – A partir da versão 12.1.32

Solução
As alterações no produto para atender a NT 2021.004 foram liberadas no Console de Atualização em 08/04/2022, nos patches abaixo:

12.1.32.15
12.1.33.9
12.1.34.4

A Nota Técnica 2021.004 divulga novas regras de validação e novos campos.

Alterações NT 2021.004:

  • Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório, tag tpAto no Grupo de Informações Adicionais da NFe - Nota Fiscal Eletrônica tag infAdic
    Esse campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado tag procRef visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador de origem do processo tag indProc seja informado como originado na SEFAZ - Secretaria da Fazenda,  indProc = 0.

  • Criação da Regra de Validação X03-30
    Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte tag: transporta quando informado na Modalidade do Frete que não houve transporte tag modFrete = 9.

  • Inclusão do grupo de FCP ST - Fundo de Combate a Pobreza Substituição Tributária no Grupo de Partilha do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços grupo N10a
    Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF - Unidade Federativa que optarem por fazer esta cobrança.

  • Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco para o item da NFe
    Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NFe ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item.

A SEFAZ implementou também novas validações nesta NT, que não terão tratamento no sistema, sendo algumas à critério de cada UF. Recomendamos que atualize o pacote liberado no ambiente Datasul e realize testes integrando Notas Fiscais no ambiente de homologação da SEFAZ para avaliar o impacto das novas validações, a fim de antecipar possíveis rejeições da NF.

Para verificar se a sua empresa se enquadra na alteração da NT acesse:
Nota Técnica 2021.004 - v.1.30 - Publicada em 12/05/2022

Para verificar o Boletim Técnico, acesse o link abaixo:
DT NOTA TÉCNICA 2021.004

Algumas Rejeições que podem ocorrer:
Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 845 - O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada

Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 846 - Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 847 - Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 848 - Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário

Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 849 - Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário

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