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RH - Linha Protheus - GPE - Desconto INSS rescisão complementar


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Dúvida

Para o desconto do INSS na rescisão complementar qual tabela deverá ser usada para desconto: O da época ou a atual no momento do calculo?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17

Solução

Os tipos de rescisões atuais são:
* Complementar por dissídio;
* Complementar por pagamento de comissões;
* Complementar por Erro/Omissão de Valores.

Nos casos de complementares para pagamento de comissão ou por erro/Omissão de Valores, consideramos as seguintes informações:

"Para a complementar de Comissões Pendentes é considerada a soma das Bases das rescisões Original + Complementar pagas dentro da mesma competência que a complementar em questão, conforme § 2º do art. 466 da CLT."

Ou seja, quando a rescisão for por pagamento de comissão e a data de pagamento for em competência diferente da rescisão original o cálculo deve ser individual, desconsiderando a base de cálculo da rescisão original.

Para o caso de rescisões complementares que não são por dissídio retroativo, o sistema irá calcular o INSS de acordo com a tabela vigente.

Exemplo: Rescisão original outubro/2021 o calculo do desconto do INSS será de acordo com a tabela de INSS da época no caso 2021.

Em março/2022 precisa pagar uma rescisão complementar. A empresa está pagando uma comissão, ou hora extra, por exemplo. 

O desconto do INSS será de acordo com a tabela vigente.

Mesmo que tenha ocorrido o desconto do TETO na primeira rescisão nesta complementar será aplicado os novos índices.

Logo, o INSS descontado na rescisão do mês 10 não terá reflexo no INSS calculado na complementar do mês 03.

Para o caso de rescisões complementares por dissídio retroativo (usuário escolhe a opção dissídio retroativo no calculo da complementar) o desconto do INSS será sobre a tabela da época.

Para o 13º o recolhimento de INSS em rescisão complementar, a contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando os valores originalmente pagos em cada competência, ou seja, soma-se a base de INSS da rescisão normal com a base da rescisão complementar, aplica-se a tabela vigente no mês da rescisão complementar sempre respeitando o teto máximo de recolhimento e, depois de aplicada a tabela, subtrai-se o valor de INSS descontado na rescisão normal.

Se a empresa já estiver entregando a obrigação via eSocial, a orientação do MOS é a seguinte: No eSocial quando se tratar de rescisão complementar, deverá ser retificado o evento S-2299, tendo em vista que ele determina que ao enviar esse evento encerra-se o vínculo contratual existente com aquele empregador e antecipa todas as parcelas salariais devidas e já reconhecidas, tais como comissões pendentes e percentagens, que devem ser liquidadas e informadas neste evento.

E o pagamento destas parcelas após o desligamento implica na **retificação do evento S-2299.**

 

Links adicionais sobre o assunto:

13º https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=450153114

Tributária https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=454825762

 

Saiba Mais:

RH - Rescisão

 

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