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Cross Segmentos - Linha Logix - OBF - Procedimento de escrituração da substituição tributária - Art. 43 da MP nº 2.158-31-2001 e Arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196-2005

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Dúvida

Qual procedimento de escrituração da substituição tributária - Art. 43 da MP nº 2.158-31/2001 e Arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196/2005?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - SPED Contribuições - Versão 12

Solução
Segundo o Guia Prático EFD-Contribuições, no caso de escrituração por documento fiscal C100 com substituição tributária, deverá ser escriturado 1 um registro C170 específico para informar a tributação como contribuinte CST 01 e 1 um registro C170 específico para informar a tributação do outro recolhimento, como substituto tributário.

Para tanto, deverá a empresa, em relação à escrituração do registro C170 representativo da ST, informar valor zero no campo 07 VL_ITEM, no sentido de evitar que a receita fique duplicada na escrituração, informando assim os campos de base de cálculo, alíquota e valor da contribuição.

Siga o procedimento abaixo para gerar os dois registro C170, o para documento fiscal com substituição tributária:

  1. As notas fiscais de saída devem ter os tributos PIS_ST e COFINS_ST;
  2. Para os itens que se enquadrarem nestas leis realize a configuração abaixo - DE PARA no VDP1075:
    Sistema: LOGIX
    Tabela: CLAS_FISCAL
    Formação campo: cod_cla_fisc
    Conteúdo: informar a classificação fiscal dos itens das notas fiscais saída - substituto tributário
    Sistema: EFD_ST_MONOFASICO_ZF
    Conteúdo: 0
  3. Depois de realizada a configuração, gere um novo arquivo do SPED Contribuições pelo OBF10000.

Glossário
EFD
- Escrituração Fiscal Digital
CST -
Código de Situação Tributária
PIS
- Programa de Integração Social
ST
- Substituição Tributária
COFINS
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
VDP1075
- De/ Para Geral
OBF10000
- Cockpit SPED Fiscal e Contribuições

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