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Dúvida
Qual procedimento de escrituração da substituição tributária - Art. 43 da MP nº 2.158-31/2001 e Arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196/2005?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - SPED Contribuições - Versão 12
Solução
Segundo o Guia Prático EFD-Contribuições, no caso de escrituração por documento fiscal C100 com substituição tributária, deverá ser escriturado 1 um registro C170 específico para informar a tributação como contribuinte CST 01 e 1 um registro C170 específico para informar a tributação do outro recolhimento, como substituto tributário.
Para tanto, deverá a empresa, em relação à escrituração do registro C170 representativo da ST, informar valor zero no campo 07 VL_ITEM, no sentido de evitar que a receita fique duplicada na escrituração, informando assim os campos de base de cálculo, alíquota e valor da contribuição.
Siga o procedimento abaixo para gerar os dois registro C170, o para documento fiscal com substituição tributária:
- As notas fiscais de saída devem ter os tributos PIS_ST e COFINS_ST;
- Para os itens que se enquadrarem nestas leis realize a configuração abaixo - DE PARA no VDP1075:
Sistema: LOGIX
Tabela: CLAS_FISCAL
Formação campo: cod_cla_fisc
Conteúdo: informar a classificação fiscal dos itens das notas fiscais saída - substituto tributário
Sistema: EFD_ST_MONOFASICO_ZF
Conteúdo: 0 - Depois de realizada a configuração, gere um novo arquivo do SPED Contribuições pelo OBF10000.
Glossário
EFD - Escrituração Fiscal Digital
CST - Código de Situação Tributária
PIS - Programa de Integração Social
ST - Substituição Tributária
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
VDP1075 - De/ Para Geral
OBF10000 - Cockpit SPED Fiscal e Contribuições
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