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Dúvida
Porque o valor Contábil das operações de ICMS ST estão zeradas?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Apuração de Impostos - Versão 12
Solução
De acordo com o Ajuste SINIEF 04/93, a escrituração das operações de Substituição Tributária deve ser
efetuada em folha subsequente das operações normais.
No entanto, as colunas do livro registro de apuração serão utilizadas de forma específica, conforme consta no Ajuste Sinief citado, sendo que as operações interestaduais devem ser escrituradas em folha subsequente às operações internas de ST:
1° Para as operações interestaduais, o registro se fará em folha subsequente à das operações internas,
pelos valores totais, detalhando os valores relativos a cada unidade da Federação, identificada na coluna
Valores Contábeis, indicando:
1. no quadro Entradas:
a) na coluna Base de Cálculo, a base de cálculo do imposto retido;
b) na coluna Imposto Creditado, o valor do imposto retido.
2. no quadro Saídas:
a) na coluna Base de Cálculo, a base de cálculo do imposto retido;
b) na coluna Imposto Debitado, o valor do imposto retido.
Portanto, na coluna Valor Contábil não devem ser lançados valores. Nas operações interestaduais com
mercadorias sujeitas à substituição tributária, os valores devem ser segregados por unidade de federação. Na legislação consta que na coluna valor contábil seja informada a unidade de federação da saída ou entrada da mercadoria com ST.
O sistema já atende à legislação e no caso da escrituração do registro de apuração ST por unidade de
federação, onde são lançadas as informações relativa a cada unidade de federação em folhas distintas, a
coluna Valor Contábil não é preenchida, uma vez que a UF consta em cima da página.
Glossário
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ST - Substituição Tributária
UF - Unidade de federação
SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais
OBF8870 - Relatório Registro de Apuração ICMS - MOD II
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