Ocorrência
Ao validar o arquivo texto do Sped Fiscal gerado pelo sistema ocorre o seguinte erro de validação referente ao campo 05-CNPJ do registro 0150-Tabela de Cadastro do Participante:
Campo somente poderá ser preenchido para contribuintes domiciliados no Brasil
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - A partir da versão 12.1.25
Causa
Este incidente ocorre, pois a configuração do sistema está incorreta para o cadastro do participante.
Solução
De acordo com o trecho abaixo do guia prático do Sped Fiscal, nas observações do registro 0150, quando o código do país do participante for diferente de Brasil, o CNPJ não deve ser informado.
Para que o sistema gere corretamente o 0150 sem dados no campo de CNPJ, o participante deve ser cadastrado corretamente.
Para cadastrar fornecedor/cliente estrangeiro devem ser preenchidos os campos obrigatórios do padrão, sendo que os campos abaixo devem ser configurados conforme segue:
- Estado (A1_EST/A2_EXT) = EX
- CEP (A1_CEP/A2_CEP) = 00000000
- Tipo (A1_TIPO/A2_TIPO) = X - Exportação
- Código País (A1_PAIS/A2_PAIS) = Deve ser diferente de branco e 01058.
- Bairro (A1_BAIRRO/A2_BAIRRO) = Informe o bairro pois é campo obrigatório (apesar de não ser validado em caso de exportação)
- Município (A1_MUN/A2_MUN) = Preencha com ESTRANGEIRO. O código de município 999999 pode ser incluído diretamente nas Tabelas de Municípios do IBGE (CC2).
- Código Município (A1_COD_MUN) = Em branco
- Inc. Estadual (A1_INSCR/A2_INSCR) = Em branco
- CNPJ (A1_CGC/A2_CGC) = Em branco
O campo de CNPJ (A1_CGC/A2_CGC) não deve ser preenchido, pois, esta informação não existe para participante estrangeiro. Por padrão, o campo não é tratado como obrigatório.
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