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Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 847 - Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões
Causa
A rejeição ocorre quando é emitida uma NFe e a modalidade de frete, campo modFrete, informada não corresponde ao CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Base ou CPF - Cadastro de Pessoa Física do transportador comparado ao CNPJ Base ou CPF do remetente ou destinário.
Solução
Se o CNPJ Base ou CPF do transportador for igual ao CNPJ Base ou CPF do remetente deverá ser informado a modalidade de frete como 3 - Transporte Próprio por conta do Remetente.
Se o CNPJ Base ou CPF do transportador for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário deverá ser informado a modalidade de frete como 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário.
Se o CNPJ Base ou CPF do transportador for diferente do CNPJ Base ou CPF do remetente e do destinatário, então poderá ser informado a modalidade de frete como 0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF) ou 1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB).
A modalidade de frete de uma nota fiscal rejeitada pode ser alterada pelo programa FT0502 - Manutenção Notas Fiscais, campo Modalid Frete na aba Inf Gerais. Após a alteração a nota fiscal pode ser reenviada para validação na SEFAZ.
Saiba Mais
Esta rejeição foi implementada na NT - Nota Técnica 2021.004.
Para informações como gerar a modalidade de frete na NFe acesse o artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Informar a Modalidade de Frete na Nota Fiscal.
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