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RH - RM - FOP - Indenização Adicional devida na Dispensa antes da Data Base


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Dúvida
Como lançar indenização adicional na dispensa sem justa causa, no período de 30 dias antes da data base na rescisão?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30, trinta, dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1, um, salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Para solucionar essa dúvida, realize o passo a passo abaixo:

1. Primeiramente, é necessário realizar a criação dos eventos abaixo:

2. O evento de código de cálculo 344 deverá ter uma fórmula cadastrada, para retorno do valor de cada sindicato. No exemplo abaixo, a fórmula retorna o salário do funcionário.

mceclip0.png

3. Feito isso, acesse: Administração de Pessoal | Sindicatos e edite o sindicato do funcionário. Logo, marque o parâmetro Lança indenização adicional na dispensa sem justa causa, no período de 30 dias antes da data base e informe o dia e mês da data base.




mceclip3.png

Ao calcular uma rescisão que está dentro do prazo de 30 dias que antecede o dia e mês da data base cadastrado no sindicato será lançado o evento de código de cálculo 344.

Quando houver cálculo de rescisão complementar cujo valor da fórmula do código de cálculo 344 seja influenciado, será lançado o evento de código de cálculo 345.

Importante
- Estes códigos de cálculo somente serão lançados se o parâmetro estiver marcado e a data informada, caso não satisfaça uma das condições o evento não será lançado.
- A data informada no sindicato entra no cálculo de dias, portanto, se o aviso for 03/03 terminando dia 01/04 será pago o evento, caso seja 04/03 terminando em 02/04 não será pago o evento.
- A fórmula para ser vinculada ao evento CC344 deverá ser criada pela empresa.

Saiba mais
RH - RM - FOP - Fórmulas e Funções
RH - RM - FOP - Cadastro de Eventos

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