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Dúvida
Como realizar rescisão com aviso misto, ou seja, Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Para solucionar essa dúvida, segue abaixo passo a passo.
1. Primeiramente deverá realizar o cadastro do Aviso Prévio Trabalho para o funcionário. Para isso, segue abaixo documentação orientando como cadastrar Aviso Prévio Trabalhado Individual.
RH - RM - FOP - Aviso Prévio Trabalhado: Cadastro
2. Feito o cadastro do aviso prévio trabalhado, o funcionário terá a situação mudada para V - Aviso Prévio. Logo, cadastre a rescisão.
Veja na imagem acima que foi habilitado o campo Aviso Misto.
3. Com o campo Aviso Misto habilitado, selecione a flag e informe a data para o Aviso Indenizado.
4. Feito isso, calcule a rescisão normalmente.
5. Após calcular a rescisão, no envelope será lançado a quantidade de Dias Trabalhados e os Dias Indenizados.
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