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RH - RM - FOP - Rescisão: aviso misto


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Dúvida

Como realizar rescisão com aviso misto, ou seja, Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
Para solucionar essa dúvida, segue abaixo passo a passo.

1. Primeiramente deverá realizar o cadastro do Aviso Prévio Trabalho para o funcionário. Para isso, segue abaixo documentação orientando como cadastrar Aviso Prévio Trabalhado Individual.

RH - RM - FOP - Aviso Prévio Trabalhado: Cadastro

2. Feito o cadastro do aviso prévio trabalhado, o funcionário terá a situação mudada para V - Aviso Prévio. Logo, cadastre a rescisão.

mceclip0.png

Veja na imagem acima que foi habilitado o campo Aviso Misto.

3. Com o campo Aviso Misto habilitado, selecione a flag e informe a data para o Aviso Indenizado.

mceclip1.png

4. Feito isso, calcule a rescisão normalmente.

5. Após calcular a rescisão, no envelope será lançado a quantidade de Dias Trabalhados e os Dias Indenizados.

mceclip2.png

 

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