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Dúvida
Como configurar vendas a órgãos públicos para não emitir documentos fiscais no PDV?
Conforme legislação: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2009/pt042_09
Cláusula Segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.
Ambiente
TOTVS Varejo Home Center (Linha Gemco) - SmartECF - A partir da versão V41-SP31
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Acesse: TOTVS Varejo Home Center (Linha Gemco) > Cadastros > Vendas > Clientes;

2. Informe o CNPJ do cliente órgão público faça a Consulta, selecione o cliente, e então, clique em Alteração e após, clique no botão de Complemento;

3. Verifique se, o cliente órgão público está parametrizado conforma a sua natureza jurídica, neste exemplo, como é um órgão público federal, a flag Órgão Público Federal deve estar marcado, após validar este parâmetro, as vendas para este cliente órgão público não emitirá documento fiscal.

Importante: Não será permitido efetuar venda autosserviço para esse cliente, ou efetuar o faturamento de pedido no PDV, permitindo apenas o recebimento com a emissão do documento fiscal na retaguarda.
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