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RH - RM - FOP - RAIS: Geração da RAIS por CEI quando há funcionários transferidos


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Dúvida

Como parametrizo o arquivo da RAIS para que informe o registro de funcionários transferidos para a alteração de CEI?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
Na primeira tela da geração da RAIS em Anuais | RAIS, há a flag Gera registro para alteração de CEI. Esta flag também está presente em algumas etapas posteriores, nos parâmetros específicos da coligada, caso utilize:

mceclip0.png

mceclip1.png

Marcando este parâmetro, o sistema irá verificar em Cadastros | Funcionários | Históricos | Hist. Seção as mudanças de seções identificadas por CEI ocorridas no ano base da RAIS. A data de mudança no histórico de seção representará a data de demissão no CEI antigo e a admissão no novo CEI. Para casos de mudança de CEI, a demissão será tipo 4 - sem ônus na seção antiga, e a admissão tipo 31 - sem ônus na nova seção.

Importante
- Se o funcionário não possuir histórico de seção, este funcionário não sairá na RAIS;
- O sistema irá verificar os meses nos quais o funcionário trabalhou em cada quebra de CEI. Nos meses onde houve a mudança, a movimentação vai para o mês onde o funcionário trabalhou mais dias.

Informações gerais sobre a RAIS 2022
Foi publicado no
Portal da RAIS no dia 15/03/2022 o Manual e o Leiaute relativos ao Ano Base 2021. A adequação é apenas no campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT, passando a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021. O Programa Validador da RAIS – GDRAIS2022, está disponível no portal para download, então já é possível preparar-se para a transmissão da RAIS, uma vez que para a linha RM, não será necessária adequação do produto. As versões que atenderão a rotina serão as mesmas que atenderam a DIRF 2022:

  • 12.1.32.241 ou superiores;
  • 12.1.33.178 ou superiores;
  • 12.1.34.100 ou superiores.

Ressaltamos que, a entrega da RAIS para os Grupos 1 e 2 já foram substituídas pelo envio mensal dos eventos de remuneração no eSocial desde 2019, e para estes grupos está bloqueado o envio através do GDRAIS.

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