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Dúvida
Como é feito o cálculo da jornada de trabalho na RAIS?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
O sistema se vale das informações cadastrais do funcionário para calcular sua jornada. O valor informado no campo Jornada será dividido por 5, pois precisa buscar o total de horas semanais:
No exemplo do funcionário acima, a jornada de 220 / 5 = 44:
Mesmo no caso de funcionários horistas, o sistema dividirá o valor do campo por 5.
Para funcionários que possuem salário composto, deve-se atentar para que a soma das jornadas não ultrapasse as 44 horas semanais. Por exemplo:
Salário de número 4 / Jornada 3240
Salário de número 5 / Jornada 4590
Salário de número 1 / Jornada 6720
Soma das jornadas em minutos = 14550 / 60 = 242,5 horas mensais.
242,5 / 5 = 48,5 jornada semanal.
Ou seja, no exemplo acima, deve-se verificar qual dos salários está com seu histórico preenchido indevidamente.
Em última instância, caso o usuário não concorde com o cálculo do sistema, é possível inserir uma fórmula durante a geração da RAIS para que o sistema exporte a informação da Jornada conforme o entendimento do usuário. Durante a geração da RAIS, nos parâmetros específicos da coligada, há o campo Fórmula para cálculo de horas semanais, onde poderá ser inserida esta fórmula. Importante ressaltar que a inclusão desta fórmula e mudança da lógica de cálculo é de responsabilidade do usuário:
Informações gerais sobre a RAIS 2022
Foi publicado no Portal da RAIS no dia 15/03/2022 o Manual e o Leiaute relativos ao Ano Base 2021. A adequação é apenas no campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT, passando a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021. O Programa Validador da RAIS – GDRAIS2022, está disponível no portal para download, então já é possível preparar-se para a transmissão da RAIS, uma vez que para a linha RM, não será necessária adequação do produto. As versões que atenderão a rotina serão as mesmas que atenderam a DIRF 2022:
- 12.1.32.241 ou superiores;
- 12.1.33.178 ou superiores;
- 12.1.34.100 ou superiores.
Ressaltamos que, a entrega da RAIS para os Grupos 1 e 2 já foram substituídas pelo envio mensal dos eventos de remuneração no eSocial desde 2019, e para estes grupos está bloqueado o envio através do GDRAIS.
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