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Dúvida
No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Preciso realizar o envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho - Todas as versões
Solução
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.
Criação do parâmetro MV_NG2DENO para definir a data de início de envio dos eventos não obrigatórios (S-2220/S-2240) para funcionários sem exposição a agentes nocivos.
Documentação completa:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=675546823
Fonte: Perguntas frequentes
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