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Dúvida
Como tratar Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente e EPEC pendente de sincronização.
Um documento em EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) não é um documento fiscal em si, mas sim um evento prévio que registra um resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou outro documento fiscal eletrônico quando há falha na comunicação com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), logo, não se trata de uma falha ou erro, mas um processo de automatização do documento eletrônico dentro deste cenário citado onde a Sefaz não habilitou, inicialmente, o serviço oficial de contingência da região (SVC).
Para maiores dúvidas quanto as configurações de contingência na NDD (Apenas servidores inloco) recomendamos consultar a documentação abaixo. O ambiente NDD Datacenter já encontra-se parametrizado da forma correta para ambos os modelos de automatização.
Quando ocorre a automatização de um documento para EPEC, levando seu status (Identificado através da aba 'Processados' do e-Monitor da NDD) como "EPEC pendente de sincronização", temos um tipo de pré autorização deste documento, logo, documentos enquadrados neste status não poderão ser inutilizados, excluídos, cancelados ou substituidos, pois seu registro já constará no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Documentos em EPEC pendente de sincronização apenas podem ser reprocessados até que sejam autorizados ou rejeitados no caso de uma emissão inválida.
A sincronização dos documentos em EPEC é de responsabilidade da Sefaz de origem dos mesmos em conjunto ao Ambiente Nacional, podendo estes serem sincronizados entre alguns minutos, horas ou até mesmo poucos dias. O prazo de sincronização varia de acordo com a situação dos Webservices da Sefaz de cada Estado, e para que sejam autorizados, basta seguir com o seu reprocessamento periódico em modo EPEC através do painel e-Monitor da NDD. Recomendamos o reprocessamento entre 15 e 30 minutos de intervalo para que não ocorra bloqueio do documento por consumo indevido, conforme as regras da Sefaz. Ainda assim, caso os documentos em EPEC não sejam autorizados considerando o prazo de até poucos dias como pendentes de sincronização na NDD, deverá ser realizado um acionamento a Sefaz de origem dos documentos. Neste acionamento direcionado a Sefaz deverão ser informandas as chaves de acesso em EPEC, bem como o CNPJ emitente dos documentos, solicitando a sincronização ou conciliação das chaves de acesso em EPEC ao Ambiente Nacional, e após o retorno da Sefaz, basta realizar um novo reenvio dos documentos em EPEC conforme as intruções desta documentação.
Faz-se necessário a execução deste passo a passo quando identificado, possivelmente algum dos seguintes retornos após o envio dos documentos:
Documento presente na relação de chaves de acesso de EPEC pendentes de conciliação (Painel e-Monitor NDD):
Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente (Log do documento no Painel NF-e Consinco ou Painel e-Monitor NDD):
Documento pendente de envio abortado (Coluna Status NFe localizada no Painel NF-e Cosinco):
O status 'Documento pendente de envio abortado' ocorre pois durante a automaização para modo EPEC, o primeiro envio em modo Normal foi abortado pela Sefaz de origem diante a instabilidade ou perda de comunicação com os Webservices, gerando o EPEC a ser sincronizado.
Ambiente
Servidores NDD inloco e Datacenter - Todas as versões.
Solução
Reprocessar os documentos através do painel e-Monitor da NDD na aba Processados:
- Acessar o painel e-Monitor da NDD
- Buscar os documentos aplicando os seguintes filtros na lateral esquerda do painel:
- Tipo do Job: NFe;
- Situação: EPEC pendente de sincronização;
- Marcar o checkbox "Apenas status atual";
- Definir uma data de pesquisa inicial conforme a data de emissão dos documentos e manter a final com a data atual, e pesquisar;
- Após o retorno da pesquisa, marcar as que serão reprocessadas ou marcar a página toda marcando o checkbox em no canto vertical do painel, ao lado da coluna Série e clicar na ação "Reprocessar";
- Selecionar o tipo EPEC (Não selecionar tipo Normal, caso esteja disponível, quando o documento estiver em EPEC pendente de sincronização, pois durante a automatização o primeiro envio em modo Normal foi abortado pela Sefaz, logo, não será processado).
Após reprocessar o EPEC, aguardar e validar nos logs do documento se retornará como 'Autorizado o uso da NF-e' ou novamente com algum dos status citados no início desta documentação.
Neste exemplo acima, o documento foi autorizado após alguns minutos depois da Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente, como mostra o log identificado com duplo clique sobre o documento no painel e-Monitor da NDD. Caso não tivesse sido autorizado, o passo a passo no início desta documentação deveria ter sido seguido, respeitando o tempo de intervalo ou o acionamento direcionado a Sefaz.
Qualquer dúvida quanto a situação dos documentos em EPEC, acionar o suporte TOTVS.
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