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Dúvida
Como realizar o pagamento do artigo 479 na rescisão?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize o passo a passo abaixo:
1. Primeiramente, será necessário acessar: Administração de Pessoal | Eventos | Eventos.
2. Logo, verifique se já existe cadastrado o evento com código de cálculo 124, se está como Provento/Valor e se não utiliza fórmula de valor. Caso não esteja, será necessário a criação do mesmo.
Código de Cálculo 124 - Indenização Artigo 479
Provento do tipo valor. Utilizado no cálculo das rescisões dos funcionários com contrato de trabalho que tenham termo estipulado. Representará 50% do valor da remuneração a que o funcionário teria direito até o final do contrato.
3. Após a verificação do cadastro do evento com código de cálculo 124, acesse: Administração de Pessoal | Sindicatos e edite o sindicato em questão.
4. Na aba Identificação do cadastro do Sindicato, se existir alguma fórmula informada no campo Fórmula para cálculo de indenização artigo 479, ela será utilizada como base para o evento da indenização. Se o campo estiver vazio, será considerado o salário de contrato do funcionário.
Se for necessária a criação de uma fórmula, ela deve retornar apenas o valor de base e não o valor a ser lançado.
5. Logo, acesse: Administração de Pessoal | Funcionários e edite o funcionário em questão.
6. Verifique se na aba Registro | Dados do Contrato, o campo Data do Final do Contrato está informado corretamente.
7. Feito isso, acesse o cadastro de rescisão e verifique se na aba Rescisão o campo Contrato com Prazo está marcado e a data informada corretamente.
Importante
O tipo da demissão deve ser 2- Iniciativa do Empregador sem justa causa, e não T- Término de contrato de trabalho. O tipo T deve ser utilizado somente quando a data de demissão for exatamente o dia de término do contrato, e desta forma não terá indenização.
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