Dúvida
Como alterar a alíquota do IPI conf. DECRETO 10.979/22?
Ambiente:
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões
Solução
A alíquota do IPI foi alterada de acordo com o decreto 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 onde:
Passa a valer as novas alíquotas do IPI. A medida visa estimular o setor industrial, um dos setores mais afetados pela Pandemia. O Decreto não vale para o setor de tabaco (Capítulo 24 da TIPI).
Para produtos classificados nos códigos da posição 87.03 da TIPI, ficam reduzidos em 18,5%.
Para produtos classificados nos demais códigos, ficam reduzidos em 25%.
Para produtos classificados através das Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI, passam a vigorar na forma do ANEXO do Decreto 10.979/2022.
Dessa forma vamos ter aliquotas com tres casas decimais, exemplo
A alíquota do IPI de três dígitos deve ser convertida para duas casas decimais , conforme importação 004/2022
Exemplos :
- de 12,225% para 12,23%;
- de 7,335% para 7,34%;
- de 8,965% para 8,97%;
- de 10,595% para 10,60%;
- de 13,855 % para 13,86%;
- de 15,485% para 15,49%;
- de 5,705% para 5,71%
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
1) exceção fiscal - SF7
2) cadastro de produtos - SB1
3) indicador de produtos - SBZ
Conforme link do espaço Fiscal Totvs
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