FAQs - Suporte técnico

Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - FIS - Como alterar a alíquota do IPI conf. DECRETO 10.979/22?



Dúvida

Como alterar a alíquota do IPI conf. DECRETO 10.979/22?

Ambiente:
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões

Solução
 

A alíquota do IPI foi alterada de acordo com o decreto  10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 onde:

Passa a valer as novas alíquotas do IPI. A medida visa estimular o setor industrial, um dos setores mais afetados pela Pandemia. O Decreto não vale para o setor de tabaco (Capítulo 24 da TIPI).

Para produtos classificados nos códigos da posição 87.03 da TIPI, ficam reduzidos em 18,5%.

Para produtos classificados nos demais códigos, ficam reduzidos em 25%

Para produtos classificados através das Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI, passam a vigorar na forma do ANEXO do Decreto 10.979/2022.

Dessa forma vamos ter aliquotas com tres casas decimais, exemplo

mceclip0.png

 

A alíquota do IPI de três dígitos deve ser convertida para duas casas decimais , conforme importação 004/2022

Exemplos :

  • de 12,225% para 12,23%;
  • de 7,335% para 7,34%;
  • de 8,965% para 8,97%;
  • de 10,595% para 10,60%;
  • de 13,855 % para 13,86%;
  • de 15,485% para 15,49%;
  • de 5,705% para 5,71%

 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Dentro do sistema pode alterar a alíquota do IPI onde já está configurado:

 

1) exceção fiscal - SF7

mceclip2.png

2) cadastro de produtos - SB1

mceclip3.png

3) indicador de produtos - SBZ

mceclip4.png

Conforme link do espaço Fiscal Totvs

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/ipi-governo-reduz-o-ipi-em-ate-25/

 

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1 Comentários

  • Avatar
    Andre Luis Silva Sarraipa

    O campo SBZ_IPI está errado deveria ser BZ_IPI.

    Tem campos protegidos que não podem ser alterados pelo configurador.

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