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Dúvida
Como alterar a categoria de um aprendiz de 103 para categoria 101 sem realizar o desligamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial – Versão 12
Solução
A empresa poderá realizar a alteração diretamente no cadastro do funcionário, sem necessidade de efetuar o desligamento e uma nova admissão.
Para isso, no mês em que ocorrer a efetivação, deverá acessar o programa FP1500 – Manutenção de Funcionários e localizar o cadastro do funcionário, atualizar os dados cadastrais e contratuais de acordo com as condições do novo contrato de trabalho, alterar o campo Tipo de Funcionário, de Aprendiz para Funcionário e alterar a Categoria eSocial, de 103 para 101.
Revisar e atualizar o turno do funcionário, conforme a nova jornada de trabalho, considerando que o sistema consulta o turno atual no programa FP1350 - Alteração Individual de Lotação e considera a carga horária cadastrada para o último turno para realizar o calculo.
As alterações devem ser realizadas antes de qualquer cálculo da folha de pagamento do mês em que ocorrer a efetivação, para permitir os ajustes necessários no cadastro.
Após a alteração, o sistema deverá gerar o evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, no programa FP9850 - Monitor eSocial que deverá ser transmitido ao eSocial para registrar as novas condições contratuais do trabalhador.
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