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Cross Segmentos - Linha RM - RT - Nota Fiscal de Crédito- 01 - Multas e Juros

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Dúvida
Como emitir a nota fiscal de Crédito- 01 - Multas e Juros?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Reforma Tributária - A partir das versões 12.1.2602.198, 12.1.2606.112

Solução

O que é a Nota de Crédito com finalidade Crédito- 01 - Multas e Juros?

A Nota Fiscal de Crédito Tipo 01 – Multa e Juros é emitida pelo adquirente (comprador) quando ele paga multa e juros por atraso e o fornecedor fica omisso, não emitindo a Nota Fiscal de Débito (Tipo 04). 

No modelo tributário baseado no IBS e na CBS, os acréscimos moratórios (multas e juros por atraso) integram a receita bruta e a base de cálculo dos impostos.

Por que emitir essa nota?

Regra Geral: Quando um cliente paga uma duplicata em atraso, o fornecedor que recebeu os juros é obrigado a emitir uma Nota Fiscal de Débito (Tipo 04) para complementar o imposto sobre esse valor extra.

Se o fornecedor for omisso e não emitir a Nota de Débito correspondente, o comprador (adquirente) emite a Nota de Crédito do Tipo 01.

Ela serve para:

  • Registrar e forçar a apropriação do direito ao crédito tributário do IBS/CBS sobre o valor dos encargos pagos.

  • Gerar, de forma automática e espelhada, um débito fiscal de igual valor na apuração assistida do fornecedor omisso.

Para realizar este processo, você lidará com dois documentos fiscais distintos:

  1. A Nota Fiscal de Origem (Passado):  É o documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFS-e) emitido originalmente pelo Fornecedor no momento em que sua empresa comprou as mercadorias ou contratou os serviços. 

    O atraso no pagamento do título (boleto/duplicata) atrelado a esta nota gerou acréscimos moratórios (juros e multas). Como o fornecedor se omitiu e não emitiu a Nota de Débito (Tipo 04) para cobrar o IBS/CBS sobre esses encargos, sua empresa (Compradora) deve emitir a Nota de Crédito (Tipo 01) para regularizar o imposto. A Nota de Origem é o elo legal que justifica essa operação perante a Sefaz. Ela já existe no seu sistema (É a nota fiscal de compra emitida pelo fornecedor.). 

  2. A Nota Fiscal de Crédito Tipo 01 (Presente): É uma nova nota que a sua empresa vai emitir agora, referenciando os dados da nota do passado.

Requisitos Técnicos e Amarrações da Nota de Origem:

Para que a Nota de Crédito (Tipo 01) passe sem erros pelo motor de regras do TOTVS e pela validação da Sefaz, a Nota de Origem selecionada deve cumprir rigorosamente as seguintes condições:

1. Rastreabilidade Obrigatória por Item (Detalhamento do XML)
A amarração não é feita apenas de forma global (chave com chave). A Sefaz exige que cada item da sua Nota de Crédito aponte para o item correspondente da Nota de Origem.

  • No XML da Nota de Crédito: O sistema irá gerar a tag <det> (detalhamento de produtos e serviços) espelhando os mesmos códigos de produto e NCM da nota do fornecedor.

  • Cálculo Proporcional: O valor total dos juros e multas pagos deve ser rateado entre os itens tributados da nota de origem. Esse valor rateado passa a ser a nova "Base de Cálculo" do IBS e da CBS para aquele item específico na Nota de Crédito.

2. Herança Absoluta da Classificação Tributária (cClassTrib)
 

A multa e o juro são considerados obrigações acessórias e, por lei, seguem a sorte da obrigação principal (o produto). Portanto, o campo <cClassTrib> (Classificação Tributária do IBS/CBS) deve ser exatamente igual ao utilizado pelo fornecedor na Nota de Origem:

  • Se o item original era Alíquota Padrão: Os juros e multas sobre ele serão calculados com a alíquota padrão vigente de IBS/CBS.

  • Se o item original era Alíquota Reduzida ou Isento: O valor dos juros e multas atrelado a esse item herdará o benefício, devendo ser lançado com alíquota reduzida ou stands de isenção/imunidade (zerado). Atenção: O operador não deve forçar imposto sobre juros de itens isentos.

3. Temporalidade e Status do Documento

  • Status na Sefaz: A Nota de Origem deve estar com o status 100 - Autorizado o Uso na base nacional da Sefaz. Se ela estiver cancelada, denegada ou em processo de manifestação de desacordo, o TOTVS bloqueará a emissão da Nota de Crédito.

  • Regra de Transição: A Nota de Origem precisa, obrigatoriamente, ter sido emitida já sob o modelo da Reforma Tributária (contendo as tags de IBS e CBS). Não é permitido emitir Nota de Crédito do Tipo 01 referenciando notas antigas (do modelo ICMS/PIS/COFINS), pois não haveria classificação tributária (cClassTrib) compatível para espelhar.

4. Validação do Emitente (O Destinatário Invertido)
Ao selecionar a Nota de Origem no TOTVS, o sistema irá inverter os papéis fiscais automaticamente:

  • O Emitente da Nota de Origem (o seu Fornecedor) passará a ser o Destinatário da sua Nota de Crédito.

  • Essa amarração de CNPJ/IE é o que permite à Sefaz cruzar as informações e empurrar o débito assistido diretamente para a gaveta fiscal do fornecedor omisso, aguardando o seu Aceite Eletrônico.

Acesse o menu de Parametrização de Tipos de Movimento da linha RM e realize as seguintes configurações:

1. MOV -Emitente/Destinatário

 

2. MOV- Outros Dados

Para garantir a rastreabilidade da operação que originou a multa/juros, é necessário vincular o documento original:

  • Habilitar o campo Usar Cópia de Movimentos por referência e preencher com o motivo 27 - NF Complementar com Cópia de Itens. 

3. FIS- Tributação Item

Os impostos legados (como ICMS, IPI, PIS e COFINS) não devem ser parametrizados ou incluídos de forma alguma neste tipo de movimento.

A nota deve conter estritamente o IBS e CBS (e Imposto Seletivo, se houver)

4. Acesse o menu de Parametrização de Tipos de Movimento da linha RM e realize as seguintes configurações na aba "Fis - Doc-e":

  • Finalidade de Emissão (finNFe): 5 - Nota de Crédito

  • Tipo de Nota de Crédito (tpNFCredito): 01 - Multa e Juros

  • Habilitar o Campo "Referência Documentos"


 

 

Processo de Inclusão do Movimento (Operacional)

Vá em Movimento > Processo e escolha a opção Assistente de Cópia por Referência. O sistema copiará os itens da nota fiscal original automaticamente. 

Nas abas de Integração Fiscal > Referência Docs, você deve referenciar a nota original. Para que a tag refNFe seja gerada corretamente no XML, informe a chave de acesso da nota original que sofrerá a redução ou busque-a pela rotina de referência.

ATENÇÃO: 

  • A nota de crédito deve referenciar a nota fiscal de fornecimento original.

  • Referenciar a nota de origem através da aba "Referência Docs" no movimento (Através do botão "Associar docs" ou através da inclusão da chave de acesso dessa nota.

  • Mesmas regras da nota original: Cada item inserido na nota de crédito de multa e juros deve espelhar o item correspondente da nota fiscal de fornecimento original. 

  • Classificação Tributária (cClassTrib): Você deve aplicar exatamente o mesmo Código de Classificação Tributária utilizado na operação original para cada produto ou serviço. 

  • Cálculo Proporcional: O valor do item será preenchido de forma proporcional ao valor total de juros e multas pagos. Sobre essa nova base de cálculo, aplicam-se as alíquotas correspondentes de IBS e CBS. 

  • Rejeição Automática (Regra 1001): O sistema da Sefaz rejeitará a nota se você tentar incluir impostos do modelo antigo (como ICMS, IPI, ISS, PIS ou COFINS). Essas notas aceitam estritamente as tags de IBS e CBS no XML. 

Regras de Validação Sefaz (NT 2025.002)

Para que o documento seja autorizado, o motor de regras da Sefaz aplica validações rígidas:

  • Restrição de Modelo: Emitida exclusivamente no modelo NF-e (Modelo 55). 

  • Status da Nota Original: A nota de crédito (Tipo 01) obrigatoriamente deve referenciar uma NF-e perfeitamente autorizada e que não esteja cancelada. 

  • Simetria de Alíquotas: A alíquota do IBS e da CBS e a Classificação Tributária (cClassTrib) aplicadas nos encargos devem ser rigidamente iguais às do item correspondente na nota original.

Alterações Estruturais no XML da NF-e

O campo de finalidade da nota ganha novos códigos, abrindo ramificações específicas para a Reforma:

  • <finNFe> (Finalidade da NF-e): Preenchido com o valor 5 (indica que é uma Nota Fiscal de Crédito).

  • <tpNFCredito> (Tipo de Nota de Crédito): Tag nova criada no layout. Deve ser preenchida com 01 (Multa e Juros)

  • <refNFe>: Deve conter os 44 dígitos da Chave de Acesso da nota fiscal de compra original fornecida pelo emitente omisso.

Saiba mais: 

A Reforma Tributária na Linha RM

Cronograma de Entregas - Reforma Tributária

Emissão de Nota de Débito e Crédito

 

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