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Dúvida
Como emitir a nota fiscal de Crédito- 01 - Multas e Juros?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Reforma Tributária - A partir das versões 12.1.2602.198, 12.1.2606.112
Solução
O que é a Nota de Crédito com finalidade Crédito- 01 - Multas e Juros?
A Nota Fiscal de Crédito Tipo 01 – Multa e Juros é emitida pelo adquirente (comprador) quando ele paga multa e juros por atraso e o fornecedor fica omisso, não emitindo a Nota Fiscal de Débito (Tipo 04).
No modelo tributário baseado no IBS e na CBS, os acréscimos moratórios (multas e juros por atraso) integram a receita bruta e a base de cálculo dos impostos.
Por que emitir essa nota?
Regra Geral: Quando um cliente paga uma duplicata em atraso, o fornecedor que recebeu os juros é obrigado a emitir uma Nota Fiscal de Débito (Tipo 04) para complementar o imposto sobre esse valor extra.
Se o fornecedor for omisso e não emitir a Nota de Débito correspondente, o comprador (adquirente) emite a Nota de Crédito do Tipo 01.
Ela serve para:
Registrar e forçar a apropriação do direito ao crédito tributário do IBS/CBS sobre o valor dos encargos pagos.
Gerar, de forma automática e espelhada, um débito fiscal de igual valor na apuração assistida do fornecedor omisso.
Para realizar este processo, você lidará com dois documentos fiscais distintos:
-
A Nota Fiscal de Origem (Passado): É o documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFS-e) emitido originalmente pelo Fornecedor no momento em que sua empresa comprou as mercadorias ou contratou os serviços.
O atraso no pagamento do título (boleto/duplicata) atrelado a esta nota gerou acréscimos moratórios (juros e multas). Como o fornecedor se omitiu e não emitiu a Nota de Débito (Tipo 04) para cobrar o IBS/CBS sobre esses encargos, sua empresa (Compradora) deve emitir a Nota de Crédito (Tipo 01) para regularizar o imposto. A Nota de Origem é o elo legal que justifica essa operação perante a Sefaz. Ela já existe no seu sistema (É a nota fiscal de compra emitida pelo fornecedor.).
A Nota Fiscal de Crédito Tipo 01 (Presente): É uma nova nota que a sua empresa vai emitir agora, referenciando os dados da nota do passado.
Requisitos Técnicos e Amarrações da Nota de Origem:
Para que a Nota de Crédito (Tipo 01) passe sem erros pelo motor de regras do TOTVS e pela validação da Sefaz, a Nota de Origem selecionada deve cumprir rigorosamente as seguintes condições:
1. Rastreabilidade Obrigatória por Item (Detalhamento do XML)
A amarração não é feita apenas de forma global (chave com chave). A Sefaz exige que cada item da sua Nota de Crédito aponte para o item correspondente da Nota de Origem.
No XML da Nota de Crédito: O sistema irá gerar a tag
<det>(detalhamento de produtos e serviços) espelhando os mesmos códigos de produto e NCM da nota do fornecedor.Cálculo Proporcional: O valor total dos juros e multas pagos deve ser rateado entre os itens tributados da nota de origem. Esse valor rateado passa a ser a nova "Base de Cálculo" do IBS e da CBS para aquele item específico na Nota de Crédito.
2. Herança Absoluta da Classificação Tributária (cClassTrib)
A multa e o juro são considerados obrigações acessórias e, por lei, seguem a sorte da obrigação principal (o produto). Portanto, o campo <cClassTrib> (Classificação Tributária do IBS/CBS) deve ser exatamente igual ao utilizado pelo fornecedor na Nota de Origem:
Se o item original era Alíquota Padrão: Os juros e multas sobre ele serão calculados com a alíquota padrão vigente de IBS/CBS.
Se o item original era Alíquota Reduzida ou Isento: O valor dos juros e multas atrelado a esse item herdará o benefício, devendo ser lançado com alíquota reduzida ou stands de isenção/imunidade (zerado). Atenção: O operador não deve forçar imposto sobre juros de itens isentos.
3. Temporalidade e Status do Documento
Status na Sefaz: A Nota de Origem deve estar com o status 100 - Autorizado o Uso na base nacional da Sefaz. Se ela estiver cancelada, denegada ou em processo de manifestação de desacordo, o TOTVS bloqueará a emissão da Nota de Crédito.
Regra de Transição: A Nota de Origem precisa, obrigatoriamente, ter sido emitida já sob o modelo da Reforma Tributária (contendo as tags de IBS e CBS). Não é permitido emitir Nota de Crédito do Tipo 01 referenciando notas antigas (do modelo ICMS/PIS/COFINS), pois não haveria classificação tributária (
cClassTrib) compatível para espelhar.
4. Validação do Emitente (O Destinatário Invertido)
Ao selecionar a Nota de Origem no TOTVS, o sistema irá inverter os papéis fiscais automaticamente:
O Emitente da Nota de Origem (o seu Fornecedor) passará a ser o Destinatário da sua Nota de Crédito.
Essa amarração de CNPJ/IE é o que permite à Sefaz cruzar as informações e empurrar o débito assistido diretamente para a gaveta fiscal do fornecedor omisso, aguardando o seu Aceite Eletrônico.
Acesse o menu de Parametrização de Tipos de Movimento da linha RM e realize as seguintes configurações:
1. MOV -Emitente/Destinatário
2. MOV- Outros Dados
Para garantir a rastreabilidade da operação que originou a multa/juros, é necessário vincular o documento original:
Habilitar o campo Usar Cópia de Movimentos por referência e preencher com o motivo 27 - NF Complementar com Cópia de Itens.
3. FIS- Tributação Item
Os impostos legados (como ICMS, IPI, PIS e COFINS) não devem ser parametrizados ou incluídos de forma alguma neste tipo de movimento.
A nota deve conter estritamente o IBS e CBS (e Imposto Seletivo, se houver)
4. Acesse o menu de Parametrização de Tipos de Movimento da linha RM e realize as seguintes configurações na aba "Fis - Doc-e":
Finalidade de Emissão (finNFe): 5 - Nota de Crédito
Tipo de Nota de Crédito (tpNFCredito): 01 - Multa e Juros
Habilitar o Campo "Referência Documentos"
Processo de Inclusão do Movimento (Operacional)
Vá em Movimento > Processo e escolha a opção Assistente de Cópia por Referência. O sistema copiará os itens da nota fiscal original automaticamente.
Nas abas de Integração Fiscal > Referência Docs, você deve referenciar a nota original. Para que a tag refNFe seja gerada corretamente no XML, informe a chave de acesso da nota original que sofrerá a redução ou busque-a pela rotina de referência.
ATENÇÃO:
A nota de crédito deve referenciar a nota fiscal de fornecimento original.
Referenciar a nota de origem através da aba "Referência Docs" no movimento (Através do botão "Associar docs" ou através da inclusão da chave de acesso dessa nota.
Mesmas regras da nota original: Cada item inserido na nota de crédito de multa e juros deve espelhar o item correspondente da nota fiscal de fornecimento original.
Classificação Tributária (
cClassTrib): Você deve aplicar exatamente o mesmo Código de Classificação Tributária utilizado na operação original para cada produto ou serviço.Cálculo Proporcional: O valor do item será preenchido de forma proporcional ao valor total de juros e multas pagos. Sobre essa nova base de cálculo, aplicam-se as alíquotas correspondentes de IBS e CBS.
Rejeição Automática (Regra 1001): O sistema da Sefaz rejeitará a nota se você tentar incluir impostos do modelo antigo (como ICMS, IPI, ISS, PIS ou COFINS). Essas notas aceitam estritamente as tags de IBS e CBS no XML.
Regras de Validação Sefaz (NT 2025.002)
Para que o documento seja autorizado, o motor de regras da Sefaz aplica validações rígidas:
Restrição de Modelo: Emitida exclusivamente no modelo NF-e (Modelo 55).
Status da Nota Original: A nota de crédito (Tipo 01) obrigatoriamente deve referenciar uma NF-e perfeitamente autorizada e que não esteja cancelada.
Simetria de Alíquotas: A alíquota do IBS e da CBS e a Classificação Tributária (
cClassTrib) aplicadas nos encargos devem ser rigidamente iguais às do item correspondente na nota original.
Alterações Estruturais no XML da NF-e
O campo de finalidade da nota ganha novos códigos, abrindo ramificações específicas para a Reforma:
<finNFe>(Finalidade da NF-e): Preenchido com o valor5(indica que é uma Nota Fiscal de Crédito).<tpNFCredito>(Tipo de Nota de Crédito): Tag nova criada no layout. Deve ser preenchida com01(Multa e Juros)<refNFe>: Deve conter os 44 dígitos da Chave de Acesso da nota fiscal de compra original fornecida pelo emitente omisso.
Saiba mais:
A Reforma Tributária na Linha RM
Cronograma de Entregas - Reforma Tributária
Emissão de Nota de Débito e Crédito
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