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Dúvida
Como será feito o Mecanismo da RAD (Recolhimento pelo Adquirente) no Contas a Receber?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Contas a Receber (ADMFIN) - Versão 12
Solução
A RAD é um instrumento da Reforma Tributária Brasileira (previsto no art. 36 da LC nº 214/2025) onde o adquirente (comprador ou destinatário da operação) fica responsável por recolher o tributo, em vez de o fornecedor realizar o recolhimento.
No contexto da Reforma Tributária, isso se relaciona ao recolhimento de IBS e CBS. Na prática:
- o fornecedor emite o documento fiscal com os tributos destacados;
- o adquirente efetua o pagamento da operação;
- o tributo é recolhido diretamente pelo adquirente, conforme as regras aplicáveis;
- o pagamento e o documento fiscal precisam ser conciliados e rastreados.
Os times de Desenvolvimento do Logix estão implementando as alterações necessárias no produto e assim que for liberado o pacote de atualização, será publicado na página Centralizadora da Reforma Tributária Logix.
Acompanhe o nosso Cronograma de Entregas disponível no link: Reforma Tributária Logix - Cronograma de Entregas
Importante
No início de sua vigência, o uso do RAD é opcional e restrito a transações entre empresas (B2B), não se aplicando ao Simples Nacional comum.
O Governo ainda não liberou o uso das APIs para consumo e isso impacta no desenvolvimento desta funcionalidade.
Saiba mais
Mais informações nas documentações disponibilizadas pelo Governo:
- Receita Federal publica nova documentação técnica das APIs de apuração de CBS.
- Documentação das APIs: Documentação da apuração CBS.
Glossário
RAD - Recolhimento pelo Adquirente
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços
B2B - Business to Business
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