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Dúvida
Existe a possibilidade de filtrar os funcionários conforme o risco de vencimento do período concessivo das férias?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – todas as versões
Solução
Realizada a implementação de uma nova funcionalidade chamada Risco de Vencimento, onde esta se encontra disponível nos filtros avançados da tela de Gestão de Férias.
O objetivo deste novo filtro é permitir que o Gestor consiga ter uma visão daqueles funcionários que estão com risco de dobrar as férias.
Dentro dos filtros avançados da tela de Gestão de Férias, foi disponibilizado a opção "Risco de Vencimento".
Esta opção possui alguns valores padrões que vão de 1 ao 10.
Esses valores são referentes à meses
Não é possível mudar esses valores ou acrescentar novos valores.
Ao escolher qualquer valor dentro dos disponíveis, o filtro funcionará da seguinte forma.
Tomando por exemplo que foi escolhido o valor 3 (Meses).
1 - O valor escolhido sempre será multiplicado por 30 para a computação de dias. Logo, se foi escolhido 3, serão 90 dias.
2 - Serão filtrados os subordinados do gestor que tem o vencimento do período concessivo dentro dos próximos 90 dias.
2.1 - Supondo que um funcionário possua um período concessivo que vencerá em 01/04/2022, caso a busca seja feita no dia 13/01/2022, este funcionário será apresentado na lista (13/01 + 90 dias = 12/04)
2.2 - Caso seja escolhida a opção 2 ( 60 Dias), este mesmo funcionário não será apresentado ( 13/01 + 60 dias = 13/03)
Abaixo exemplo ao escolher no filtro o Risco de vencimento = 2
3 - Funcionários que possuem apenas férias a vencer não serão listados, pois não há risco de dobro de férias.
4 - Funcionários que possuem férias vencidas, porém já programadas no Controle de Dias de Direito (SRF), não serão listados.
5 - Funcionários que já possuem férias calculadas não serão listados.
6 - Funcionários que possuem solicitações ainda não aprovadas (RH3_STATUS = 1 ou 4) (Seja pelo Gestor ou pelo RH), serão apresentados, desde que estas férias não sejam a vencer.
7 - Funcionários com férias que já constam em dobro não serão apresentados, pois as férias já dobraram.
Documento de referência: Gestão de Férias - Risco de Vencimento
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