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Dúvida
Como configurar a validação da jornada do funcionário na compensação de Dia Ponte, garantindo que o sistema exija o preenchimento correto para que as horas trabalhadas cubram totalmente as horas devidas?
Ambiente
RH - RH (Linha RM) - TOTVS Automação de Ponto - 12.1.2610 e superiores
Solução
A partir da versão 12.1.2610, foi disponibilizado o parâmetro "Validar jornada do funcionário na compensação de Dia Ponte". Com este parâmetro habilitado, o sistema passa a realizar um cálculo automático que considera o número de dias entre a data de início e a data fim da compensação, multiplicado pelas horas a incrementar.
O resultado dessa operação não poderá ser inferior ao valor total informado no campo de horas a compensar, garantindo que o funcionário pague o tempo exato devido pela folga.
Passos
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Acesse o Parametrizador do TOTVS Automação de Ponto, guia Configurações:
Navegue até Iniciais e selecione a Etapa 1 - Cálculo.
Marque o parâmetro "Validar jornada do funcionário na compensação de Dia Ponte".
Acesse o cadastro através do menu Anexo, selecionando "Período de Compensação de Dia Ponte".
Marque a opção "Altera horário do funcionário conforme horas a incrementar ou decrementar" para que o campo "Horas a compensar" seja habilitado.
No campo "Horas a compensar", informe a quantidade total de horas que o funcionário deixou de trabalhar no Dia Ponte.
Preencha os campos "Data Início" (primeiro dia da compensação) e "Data Fim" (último dia da compensação).
No campo "Horas a Incrementar", insira os minutos ou horas diárias que serão somados à jornada de trabalho normal do funcionário.
Salve o registro. Caso as horas a incrementar sejam insuficientes para o período, o sistema emitirá uma mensagem de alerta em tela sugerindo o tempo correto que deve ser preenchido.
Saiba mais
Para maiores detalhes e exemplos do comportamento da funcionalidade, acesse:
Configuração e Validação da Jornada do funcionário na Compensação de Dia Ponte
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