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Dúvida
Considerando a extinção do PIS e da COFINS a partir de 1º de janeiro de 2027 e a entrada em vigor da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, qual deverá ser o tratamento dos campos de PIS e COFINS no XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica emitida a partir de 2027?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - Todas as versões
Solução
Embora a legislação já preveja o fim desses tributos, a estrutura do XML da NFe é regida por especificações técnicas rigorosas, como Manuais e Notas Técnicas, que ditarão as regras de transição.
Desta forma, precisamos aguardar a publicação das versões definitivas dos leiautes e regras de validação pelas autoridades fiscais para o ano de 2027.
Consulte o Parecer da Consultoria de Segmentos referente ao assunto:
Reforma Tributária - Preenchimento dos campos de PIS e COFINS no XML da NFe em 2027
Para operações muito específicas ou dúvidas de interpretação legal, sugerimos que o responsável fiscal ou contábil da empresa formalize uma consulta perante a Receita Federal ou SEFAZ, garantindo total segurança jurídica na transição.
Saiba mais
A divulgação da liberação e das alterações do produto podem ser acompanhadas pela Página Centralizadora.
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