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RH - RM - FOP - Mínimo de meses para pagamento de férias proporcionais na rescisão por iniciativa do empregado



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Dúvida
Como funciona o parâmetro "Mínimo para pagamento de Férias Proporcionais" para o tipo de demissão "4-Inic.Empregado sem justa causa" no sistema RM?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
O parâmetro Mínimo para pagamento de Férias Proporcionais define a quantidade mínima de meses trabalhados que o colaborador deve possuir para que tenha direito ao recebimento de férias proporcionais na rescisão contratual quando o motivo for 4-Inic.Empregado sem justa causa (pedido de demissão).

Este parâmetro é habilitado quando o parâmetro anterior (Paga férias proporcionais para demitidos com menos de 1 ano) referente às férias proporcionais na rescisão está devidamente marcado nas configurações do sistema/sindicato.

Para parametrizar ou verificar a configuração, siga os passos abaixo:

1. Acesse Administração de pessoal | Sindicatos | Selecione o Sindicato do funcionário e clique em editar; 

2. Na aba Férias, garanta que a opção Paga férias proporcionais para demitidos com menos de 1 ano esteja ativa;

3. No campo Mínimo para pagamento de Férias Proporcionais, informe o número mínimo de meses (ex: 1, 6 ou 12 meses) que o funcionário precisa ter de tempo de serviço para fazer jus ao direito.

4. Clique em Salvar para aplicar as alterações.

Importante: 
Este campo é utilizado exclusivamente no cálculo de rescisões com o tipo de desligamento 4-Inic.Empregado sem justa causa (pedido de demissão). Se o colaborador não atingir o número mínimo de meses informado, o direito às férias proporcionais não será calculado na rescisão.

 

 

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