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Dúvida
É possível o Gestor saber a quantidade de funcionários que possuem férias vencidas, férias em dobro, ou a vencer
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - MEU RH - todas as versões
Solução
Foi implementado um novo recurso na tela de Gestão de Férias, que agora passa a apresentar no topo da página um totalizador obtido a partir de uma soma que considera a situação de férias dos funcionários da equipe.
Conforme a imagem abaixo, o contador será composto por 5 colunas, com os seguintes itens: Em Férias, Vencidas, A vencer, Em dobro e Risco de dobro.
Critérios para contagem
O contador será composto à partir da avaliação de cada funcionário que compõe a equipe do gestor, e para soma serão avaliados os dados do Controle Dias de Direito (tabela SRF) e do Cabeçalho de Férias (tabela SRH).
Os critérios considerados para a soma de cada coluna estão descritos abaixo:
-
Em férias
Funcionários que possuem cálculo de férias e a data de início das férias é menor ou igual ao dia atual, e a data de término das férias é menor ou igual ao dia atual. -
Vencidas
Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), em que o campo "Dias de Férias Vencidas" (RF_DFERVAT) é maior que 0
-
A vencer
Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), em que o campo "Dias de Férias Proporcionais" (RF_DFERAAT) é maior que 0
-
Em dobro
Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), em que o período concessivo já está vencido.
-
Risco de dobro
Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), em que o período concessivo vencerá em 60 dias ou menos.
Observação: os 60 são contados considerando o término do período concessivo com a subtração dos dias de férias que o funcionário tem direito.
Para férias em Risco de Dobro, não será apresentado o botão SOLICITAR para o gestor.
Para que ele possa administrar e solicitar férias para estes trabalhadores, é preciso utilizar o botão de encaminhamento:
Considerações sobre o contador
- Para que o contador apresente os valores corretos é imprescindível que os dados da programação de férias (tabela SRF) esteja saneada e correta, sem dados inválidos ou inconsistentes.
- A contagem será feita considerando apenas um registro por funcionário a partir de seu registro ativo mais antigo na programação de férias (tabela SRF). Exemplo: o funcionário tem 2 registros ativos, um deles está com o período concessivo vencido (férias em dobro) e outro com dias vencidos (férias vencidas), nesse caso o contador irá apresentar o valor 1 na coluna férias em dobro.
- A contagem será aplicada apenas aos funcionários que se enquadram estritamente nos itens descritos em "Critérios para contagem". Ou seja, há situações em que um determinado funcionário não será considerado no contador por não se enquadrar em nenhum dos critérios pré-estabelecidos. São as seguintes situações:
1. Férias calculadas em data futura: pode ser cálculo total ou parcial dos dias de direito, e é indiferente o estado que se encontra o período aquisitivo (com dias vencidos, vencidos em dobro ou a vencer).
2. Férias já programadas: pode ser programação total ou parcial do período, e os dias programados podem ter sido originados em uma solicitação do funcionário, ou cadastrados diretamente pelo RH.
- Cada opção de filtro do contador é individual, ou seja, somente 1 filtro deverá ser efetuado por seleção.
Documento de referência: Monitor de Férias - Contador
Saiba mais:
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