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Dúvida
Como é realizada a baixa da provisão de férias para funcionários afastados que perderam o direito às férias devido a afastamento superior a 6 meses no TOTVS Folha de Pagamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
No padrão do sistema TOTVS Folha de Pagamento (Linha RM), a perda do direito às férias em decorrência de afastamento previdenciário superior a 6 meses (conforme o Art. 133, inciso IV, da CLT) somente é efetivamente processada quando ocorre o retorno do colaborador.
Enquanto o afastamento permanece ativo, o sistema mantém a provisão de férias, pois ainda não executou o recálculo do período aquisitivo e a reavaliação definitiva do direito às férias. Dessa forma, a baixa da provisão não é realizada automaticamente no momento em que os 6 meses de afastamento são completados.
Atualmente, não existe parametrização padrão que permita ao sistema efetuar a baixa imediata da provisão de férias exclusivamente com base no atingimento dos 6 meses de afastamento, sem que haja o retorno do funcionário. O processo de perda do período aquisitivo está diretamente vinculado ao tratamento realizado no retorno do afastamento (parâmetro disponível em Configurações > Parametrizador > Férias > Férias em Dobro).
Caso a empresa necessite interromper o provisionamento antes do retorno do colaborador, será necessário avaliar procedimentos internos de ajuste contábil ou verificar a viabilidade de uma customização específica para atender a essa regra de negócio.
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