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RH - RM - SMT - Evento S-2240: Geração de gatilho para funcionários demitidos


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Dúvida
É possível a geração do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos para Funcionários demitidos?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Segurança e Saúde Ocupacional – A partir da versão 12.1.28

Solução
Em relação ao evento S-2240 o módulo de Segurança e Saúde Ocupacional não fará a geração de gatilhos para Funcionários Demitidos (situação D - Demitido). A trava existe pois mesmo que de alguma forma a geração deste gatilho seja forçada, o eSocial (RET) não aceitará eventos, como, o S-2240 após o término de contrato e vínculo empregatício do Funcionário.
 
Uma vez que o colaborador deixar de estar ativo no eSocial, o governo não aceitará o recebimento deste evento, visto que não localizará vínculo ativo para essa matrícula + CPF.
 
O ideal é que o evento caso seja necessário o envio, seja realizado antes do encerramento do contrato. 

Neste caso a restrição ocorre pois o próprio eSocial determina quais eventos são aceitos após o desligamento do Funcionário. A informação pode ser consultada no Manual de Orientação do eSocial (MOS), conforme trecho abaixo.
 
7.3. Eventos que podem ser enviados após o desligamento:

a) S-1200 referente a quaisquer das situações ensejadoras da remuneração relativa a períodos anteriores previstas no campo {tpAcConv} do grupo [infoPerAnt], desde que o período de referência {perRef} esteja compreendido na vigência do contrato de trabalho. Se tpAcConv = [H], o período de referência deve ser anterior ao início do FGTS Digital e igual ou posterior a [1994-07].

b) S-1200 quando se tratar de folha anual ou quando o desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho (motivos 11, 12, 13, 25, 28, 29, 30, 34, 36, 43 e 44 da tabela 19), desde que informado no mesmo período de apuração do desligamento. Além destes casos, quando decorrente de período de quarentena; quando decorrente de participação de lucros e resultados – PLR e quando se tratar de pagamento de Stock Option, mesmo que informados em período de apuração posterior ao desligamento.

c) S-1202 referente a quaisquer das situações ensejadoras da remuneração relativa a períodos anteriores informada no grupo [infoPerAnt];

d) S-1202 quando decorrente de período de quarentena ou quando informado no mesmo período de apuração do desligamento;

e) S-1210 quando decorrente de remuneração informada nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399.

f) S-2206 quando a data do efeito da alteração {dtEf} for igual ou anterior ao desligamento;

g) S-2220;

h) S-2298 (Obs.: Ocorre também no caso da reversão de aposentadoria voluntária do servidor estatutário);

i) S-2221;

j) S-2400.

Obs: Caso seja informado evento de Remuneração (S-1200 ou S-1202) em período de apuração
posterior ao mês/ano de desligamento {dtDeslig} e não se trate de uma das exceções previstas nas
alíneas “a” a “d”, o sistema retornará alerta.

 

Saiba Mais

Para maiores informações, acesse: 

- eSocial - MOS
- RH - RM - SMT - Gerar o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

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