Tempo aproximado para leitura: 00:07:20 min
Dúvida
Qual a regra para a geração dos registros F500 F509 F510 F519 F525 F550 F559 F560 no EFD Contribuições?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Configurador Layout Fiscal (MLF) - Versão 12
Solução
Estes registros serão gerados no arquivo do EFD Contribuições apenas para empresas no regime de tributação com base no Lucro Presumido e com operações com incidência exclusivamente no Regime Cumulativo.
Para estas empresas no registro 0110 é definido no campo 5 IND_REG_CUM, o tipo de regime adotado para escrituração e apuração, como segue:
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de caixa, mediante a escrituração consolidada das receitas recebidas no registro F500, deve informar o indicador 1;
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração consolidada das receitas auferidas no registro F550, deve informar o indicador 2;
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração detalhada das receitas auferidas nos registros dos Blocos A, C, D e F, deve informar o indicador 9.
Este campo só devera ser preenchido por empresas com operações com incidência exclusivamente no Regime Cumulativo. Caso não seja informado, ao gerar o arquivo magnético o Sistema assume automaticamente 9.
Para empresas com operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo ou regime misto, este campo no arquivo será apresentado em branco.
Quando o campo for preenchido com as opções 1 ou 2, que se referem a informações consolidadas, os dados devem ser informados manualmente no LF0203 nas respectivas tabelas ou importados via importador genérico, isto porque:
- Regime de Caixa - opção 1, a Contabilidade do EMS não controla este regime contábil, somente pelo Regime de Competência.
- Regime de Competência - opção 2, quando a empresa emite nota fiscal, esta opção não é obrigatória, podendo ser apresentada de forma detalhada, opção 9, que já é tratada atualmente, tornando as informações fiscais mais transparentes para a Receita Federal. Já quando a empresa não emite nota fiscal, não temos no Sistema como recuperar as informações da forma que são solicitadas no guia prático, por CST e Alíquota de PIS/COFINS, por isso a necessidade de informar manualmente.
- Regime de Competência - opção 9 - detalhada, o Sistema automaticamente irá apresentar as informações nos Blocos A, C, e D. Ou seja, irá considerar as informações contidas nas notas fiscais emitidas pela empresa, desde que estejam atualizadas no módulo MLF.
Os registros serão gerados no arquivo seguindo as orientações do Guia Pratico, de acordo com o indicador informado no campo 05 do registro 0110, como segue:
- se for indicador igual a 1 - serão gerados os dados constantes nas tabelas do LF0203, para os registros F500, F509, F510, F519, F525;
- se for indicador igual a 2 - serão gerados os dados constantes nas tabelas do LF0203, para os registros F550, F559, F560, F569;
- se for indicador igual a 9, então mesmo que sejam preenchidos dados nas tabelas dos registros F500 a F569, não serão gerados, pois este indicador define a escrituração detalhada, que será apresentada através dos registros dos documentos nos blocos A, C e D.
Glossário
EFD - Escrituração Fiscal Digital
LF0203 - Manutenção/Consulta das Informações de Todas as Tabelas
0 Comentários