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Dúvida
Como gerar o registro VRPDE - Valores de Rendimentos Pagos a residentes ou Domiciliados no Exterior na rotina DIRF?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1
Solução
Para geração do registro VRPDE - Valores de Rendimentos Pagos a residentes ou Domiciliados no Exterior na rotina DIRF, na tela de geração da rotina, o sistema irá verificar as seguintes informações:
01. Somente serão selecionados os Lançamentos que no ato da Baixa acumularam valor para o Tributo “IRRF Importação”. Caso existam outros tributos nos Lançamentos selecionados, os mesmo serão ignorados, visto que somente devem ser destacados na DIRF o IRRF de Importação;
02. Lançamentos que não estejam cancelados / não sejam extemporâneos / não sejam estornados;
03. Lançamentos de Entrada;
04. Lançamentos em que o Fornecedor seja do Tipo Emitente “Empresa”;
05. Lançamentos que não sejam Notas Fiscais que acobertam Cupom Fiscal;
06. Lançamentos que possuam o Tributo IRRF Importação;
Observação: A partir da versão 12.1.32.228 o campo código de Receita é gerado no arquivo txt de acordo com o preenchimento no Identificador do Código da Receita no Tributo do Lançamento. Caso o campo esteja vazio, o código será o do cadastro do tributo.
07. No cadastro do tributo o código de receita deve estar preenchido;
08. Deverão estar informados os campos de “País” e “Estado” na aba de Endereço do Cadastro de Cliente/Fornecedor.
Somente serão retornados Lançamentos em que o Estado do Cliente/Fornecedor não esteja com a opção “Nacional” marcada;
Para cadastro de Estado acesse o artigo: FIS - Cadastro de Estado Exterior
8.1. No cadastro do cliente fornecedor o Número do NIF, Situação do NIF, Forma de Rendimento e Forma de tributação devem estar informados.
Obs.: A forma de tributação o sistema verifica primeiramente no lançamento fiscal no tributo IRRF Importação. Caso esteja como Nenhuma Forma de Tributação Definida, o sistema irá verificar no cadastro do Cli/For.
09. É necessário preencher o campo “Data do Desembaraço Aduaneiro” (Informações Adicionais, aba “Importação”);
10. Preencher o campo “Data Vencimento” (Integrações, aba “Dados Financeiro”);
11. É necessário criar o Relacionamento entre os Participantes da operação, no Cadastro de Cliente/Fornecedor | Anexos| Participante – SPED Contábil;
12. Para que os lançamentos de Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior sejam gerados, é necessário marcar o campo “Declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior” (segunda etapa da tela de Geração da DIRF).
Saiba Mais
Para mais informações acesse DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
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