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Cross Segmentos - Linha RM - Fis - DIRF - Como gerar o registro VRPDE - Valores de Rendimentos Pagos a residentes ou Domiciliados no Exterior

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Dúvida
Como gerar o registro VRPDE - Valores de Rendimentos Pagos a residentes ou Domiciliados no Exterior na rotina DIRF?

Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1

Solução
Para geração do registro VRPDE - Valores de Rendimentos Pagos a residentes ou Domiciliados no Exterior na rotina DIRF, na tela de geração da rotina, o sistema irá verificar as seguintes informações:

01. Somente serão selecionados os Lançamentos que no ato da Baixa acumularam valor para o Tributo “IRRF Importação”. Caso existam outros tributos nos Lançamentos selecionados, os mesmo serão ignorados, visto que somente devem ser destacados na DIRF o IRRF de Importação;

02. Lançamentos que não estejam canceladosnão sejam extemporâneos / não sejam estornados;

03. Lançamentos de Entrada;

04. Lançamentos em que o Fornecedor seja do Tipo Emitente “Empresa”;
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05. Lançamentos que não sejam Notas Fiscais que acobertam Cupom Fiscal;
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06. Lançamentos que possuam o Tributo IRRF Importação;
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Observação:  A partir da versão 12.1.32.228 o  campo código de Receita é gerado no arquivo txt de acordo com o preenchimento no Identificador do Código da Receita no Tributo do Lançamento. Caso o campo esteja vazio, o código será o do cadastro do tributo.

07. No cadastro do tributo o código de receita deve estar preenchido;
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08. Deverão estar informados os campos de “País” e “Estado” na aba de Endereço do Cadastro de Cliente/Fornecedor.
Somente serão retornados Lançamentos em que o Estado do Cliente/Fornecedor não esteja com a opção “Nacional” marcada;
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Para cadastro de Estado acesse o artigo: FIS - Cadastro de Estado Exterior


8.1. No cadastro do cliente fornecedor o Número do NIF, Situação do NIF, Forma de Rendimento e Forma de tributação devem estar informados.
Obs.: A forma de tributação o sistema verifica primeiramente no lançamento fiscal no tributo IRRF Importação. Caso esteja como Nenhuma Forma de Tributação Definida, o sistema irá verificar no cadastro do Cli/For.

09. É necessário preencher o campo “Data do Desembaraço Aduaneiro” (Informações Adicionais, aba “Importação”);
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10. Preencher o campo “Data Vencimento” (Integrações, aba “Dados Financeiro”);
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11. É necessário criar o Relacionamento entre os Participantes da operação, no Cadastro de Cliente/Fornecedor | Anexos| Participante – SPED Contábil;
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12. Para que os lançamentos de Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior sejam gerados, é necessário marcar o campo “Declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior” (segunda etapa da tela de Geração da DIRF).
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Saiba Mais
Para mais informações acesse DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

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