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RH - Linha Datasul - eSocial - Cenário 24 - Parametrização Férias + Adiantamento de 13º Salário

RH - Linha Datasul - eSocial - Cenário 24 - Parametrização Férias + Adiantamento de 13º Salário

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Dúvida

Quais as parametrizações necessárias referente aos eventos de férias + adiantamento 13º salário quando for alterado para o leiaute S-1.0 na pasta eSocial do complemento eSocial no programa FP0560 - Complemento Estabelecimento do estabelecimento centralizador.

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12.

Solução
Com alterações na forma de envio das informações da remuneração de férias que passam a constar no S-1200, ao invés da mensagem de S-1210 como no layout antigo, se faz necessário o ajuste nos eventos abaixo para que não haja tributação errônea sobre os valores.

 

ferias_%2B_adto.png


Os eventos exclusivos de férias não muda a parametrização no FP0026 - Manutenção Eventos Exclusivos e FP0028 - Relaciona Evento Exclusivo eSocial.
A base de INSS - Instituto Nacional Seguro Social e FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será composta pelo governo pelos eventos exclusivos que estão com os valores proporcional de férias. Os eventos originais de férias apenas será utilizados para a base de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte onde precisa ser o valor completo das férias paga no mês.

Importante
Os cenários apresentam exemplos meramente ilustrativos de parametrizações a cerca dos eventos que tramitam nos cálculos do produto, é importante avaliar o cenário da empresa - pagamento dentro ou fora do mês, por exemplo, as verbas e formas que a empresa efetua os cálculos no produto para, com base nos cenários propostos, configurar seus eventos.

Saiba mais
Informações referente a mudança de layout S-1.0 podem ser verificas no link: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=619751471

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3 Comentários

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    Suéli Fernandes da Silva

    Olá Carlos,

    Informamos que com as mudanças do layout 1.0 para o e-social os eventos de férias devem passar dentro do S-1200, onde consta o bloco de férias e um bloco da folha normal.
    Os eventos exclusivos já existentes continuam com a mesma parametrização, pois os eventos de férias transitam na folha normal, assim os eventos não serão gerados em duplicidade.
    A base de INSS e FGTS será composta pelo governo pelos eventos exclusivos que estão com os valores proporcional de férias.
    Os eventos originais de férias apenas será utilizados para a base de IR onde precisa ser o valor completo das férias paga no mês.

     

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    CARLOS FINARDI (Editado )

    Ola Sueli, obrigado pelo retorno.

    Só mais um questionamento, os eventos exclusivos de ferias que passam pela folha terão que ter incidencia para IRF igual a 09 correto?

    0
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    Suéli Fernandes da Silva

    Olá Carlos,

    Para mais informações acesse https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/6140007990295.

    Em caso de dúvidas, estamos à disposição através dos canais de atendimento.

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