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Dúvida
Qual tratamento no Protheus para Suspensão do Difal - Venda para Não Contribuinte - conforme LC 190/2022?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões
Solução
Para adequar o sistema, quando se tratar de operação interestadual a não contribuinte ou consumidor final, não mais será definida a alíquota do ICMS próprio baseada simplesmente na tabela de alíquotas do ICMS. O sistema passa a verificar se haverá o calculo do DIFAL observando também o campo da TES F4_DIFAL (Calc. Difal). Lembrando também que quando há a configuração do campo de Calc.Difal o campo F4_COMPL (Calc.Dif.Icm) também deve ser configurado corretamente.
Assim, quando esses campos estiverem definidos como "Não", o sistema aplicará sobre o ICMS próprio a alíquota interna da UF de origem.
Sendo assim, para não calcular o Difal será necessário configurar na TES:
Calcula ICMS = Sim
L. Fiscal ICMS = Diferente de Não
Calc Dif ICM = Não
Calc Difal = Não
Importante
É importante ressaltar que aquilo que, em certos casos, pode depender do calculo do DIFAL, como por exemplo os fundos de combate e erradicação da pobreza, devem ter suas configurações revisadas.
Para os casos em que é necessário calcular Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP), o sistema disponibiliza na Rotina UF x UF (FISA080) campos para configuração do calculo. Assim, após aplicar o patch desta solução, é possível configurar para que as operações interestaduais sem calculo de DIFAL a consumidor final e ou não contribuinte efetuem o calculo do FECP.
Para tanto, na aba FECP da Rotina UF x UF (FISA080) configure pelo menos os seguintes campos:
- Aliq. Fecp (CFC_ALQFCP)
- Alq. Fcp. Ori (CFC_ALFCPO)
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