Dúvida
Como proceder quando ocorrer uma rescisão após o pagamento da 2ª parcela de 13º salário e o valor do 13º lançado em rescisão é menor do que o pago em 2ª parcela, gerando uma restituição de INSS 13º?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões
Solução
Conforme regra do eSocial, o somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codInCP = [31, 32, 34, 35] e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos. O governo realizar essa validação por demonstrativo de pagamento (ideDmDev) e não por período de apuração. Ou seja, dentro do mesmo demonstrativo, os valores de desconto de INSS e IRRF devem ser maiores que os de provento, considerando cada tipo de incidência (mensal, férias, 13º, SEST, SENAT).
No RM, quando ocorre o desligamento do funcionário após o cálculo/pagamento da 2ª parcela de 13º, reduzindo a quantidade de avos a serem pagos, o sistema lança na rescisão o evento de restituição de INSS 13º (provento). Contudo, considerando a regra supracitada, como no demonstrativo da rescisão não há o evento de INSS 13º (codIncCP 32), o governo gera o erro de código 846 informando sobre os somatórios.
A TOTVS entrou em contato com o Fale Conosco do governo, recebendo a orientação de que, neste caso, o usuário deve retificar a Folha ajustando os valores pagos.
Para a retificação, lançamento corretamente os eventos a serem pagos, siga os passos abaixo:
1. Em Administração de Pessoal | Funcionários, abra o envelope de pagamento do funcionário e na sequência abra log de cálculo da rescisão;
1.1. Recupere os valores da restituição INSS 13º salário e do avo de 13º salário pago a maior, conforme exemplo abaixo:
Restituição INSS 13º salário = 11,00
Avo de 13º salário pago a maior = 122,23
2. Em Configurações | Locais, ajuste o campo Nro. Período para o período do cálculo da 2ª parcela de 13º salário;
3. Em Administração de Pessoal | Funcionários, abra a Ficha Financeira e insira as verbas manualmente com os valores que foram extraídos do log de cálculo da rescisão, conforme exemplo abaixo:
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- Restituição de INSS 13º: Valor R$ 11,00 | Código de Cálculo 153 | Verba do tipo provento
- 2ª parcela 13º salário pago a maior em Rescisão: Valor R$ 122,23 | Verba do tipo desconto | Incidência de INSS 13º salário | Natureza da rubrica igual ao da 2ª parcela de 13º | Demais incidências iguais da 2ª parcela
- Líquido Retificação (Provento): Valor R$ 111,23 | Código de Cálculo 383 | Verba do tipo provento
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4. Novamente no envelope de pagamento, clique no botão Recalcular Bases. O valor do líquido permanece igual, não sendo necessário gerar nova remessa bancária;
5. Em eSocial | Gerar XML, gere o S-1298 e transmita para o governo para reabrir a Folha de Pagamento do 13º;
6. Em eSocial | Eventos Periódicos, selecione o evento S-1200 e clique em Processos | Gerar Retificação Arquivo eSocial para retificar o evento. Transmita o evento para o governo;
6. Novamente em eSocial | Gerar XML, gere o S-1299 e transmita para o governo para fechar a Folha.
Seguindo os passos acima, a Restituição de INSS de 13º será gerada na própria folha de 2ª parcela, conforme orientação do governo.
Saiba mais
Para mais informações, acesse:
• Restituição de INSS de 13º Salário
• 13º Salário: Orientações sobre os eventos periódicos
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